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DIREITO PROCESSUAL

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Por:   •  16/9/2014  •  2.013 Palavras (9 Páginas)  •  197 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL = O direito processual regulamenta a administração da justiça. O processo e um instrumento de pacificação social e de reafirmação da Lei, portanto tem caráter público e de interesse geral mesmo que os interesses das partes sejam privados.

Direito privado = direito das partes .

Direito material pode ser público ou privado.

Direito difuso = Não é possível identificar individualmente a quem ele afeta.

O direito processual é público.

Código de processo civil:

1 livro = processo de conhecimento (traz o conhecimento externo para o mundo jurídico/petição inicial)

2 livro = diz respeito ao processo de execução – execução de títulos extrajudiciais, pode ser executado direto a medida que existe um título reconhecido legalmente. Quando o instrumento não é reconhecido legalmente entra-se com o processo judicial para que ocorra o reconhecimento e os direitos a ele agregado.

3 livro = processo cautelar caminha junto com o processo principal. Serve para impedir um dano previsível.

4 livro – processos especiais. São aqueles que tem os seus ritos próprios.

Disposições gerais e transitórias

DIREITO MATERIAL = É o direito e deveres das pessoas.

O direito processual é instrumento indispensável para o direito material.

Prerrogativa = são os direitos inerentes da profissão, no caso do advogado, direitos reconhecidos por regulamento.

Conflito subjetivo = parte de um único interessado ou intersubjetivo que parte de duas ou mais partes.

Pretensão = surge pela briga, exigência de subordinação do interesse de outrem ao interesse próprio.

LIDE = processo. O processo só surge com a demanda, ou seja, a petição inicial.

NORMAS JURÍDICAS PROCESSUAIS = Disciplinam aquilo que acontece em juízo visando a solução da lide é o instrumento do direito material portando podemos dizer que é que efetiva a norma jurídica de direito material.

Jurisdição – A jurisdição é a atuação estatal que tem como objetivo a aplicação do direito em um caso concreto. A jurisdição resolve de forma definitiva o conflito. Pergunta: o que a jurisdição resolve? Resolve um conflito jurídico. Com a solução do conflito jurídico o que a jurisdição gera? Gera a pacificação social.

DEFINIÇÃO TRADICIONALISTA DA JURISDIÇÃO: A jurisdição se presta a resolver um conflito de interesses entre as partes substituindo sua vontade pela da Lei.

O poder jurisdicional permite o exercício da função jurisdicional que se materializa por meio da atividade jurisdicional.

PODER JURISDICIONAL É EXERCIDO PELO ESTADO, O EXERCÍCIO JURISDICIONAL ACONTECE ATRAVÉS DO PROCESSO E A ATIVIDADE JURISDICIONAL ACORRE ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO NA PESSOA DO JUIZ.

PODER jurisdicional é o poder estatal de interferir na vontade da esfera jurídica com isso resolvendo a crise. (aplica o direito objetivo ao caso concreto). Um vez lançada a demanda a jurisdição impõe o direito.

Honorários contratuais são diferentes de honorários de sucumbência.

Próbono = de graça.

Leandro.limaspbrasil@hotmail.com

AULA 24/02/14

Pergunta:

1) Jurisdição? É uma atividade formada por atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo.

2) Quem tem a função típica em relação a jurisdição? O poder Judiciária, art. 92 e seguintes da CF/88.

3) Como a função jurisdicional é concretizada? Por meio do processo, isto é, por meio da prática de atos processuais, uma vez que o estado é um ser inanimado ele exerce seu poder jurisdicional através do processo.

...O Estado tem o monopólio da solução de conflitos “jurisdição”. IMPORTANTE – Apenas é aceita a jurisdição privada como exceção no caso da Lei de Arbitragem.

SOLUÇÃO DE CONFLITO = O direito brasileiro admite formas alternativas de conflito: IMPORTANTE – O direito brasileiro, apenas aceita a autotutela como forma excepcional, tendo como justificativa que é impossível ao Estado ser onipresente. Exemplos.: Legítima defesa Art. 188 inciso I do código civil, apreensão de bem com penhor legal art. 1.467 inciso I do código civil, desforço imediato do esbulho Art. 1.210 Parágrafo 1º.

Autotutela – Você mesmo se defende. Autotutela é única fórmula de solução alternativa de conflitos que pode ser amplamente revista pelo poder judiciário. É uma forma imediata de solução de conflitos mas que não recebe os atributos da definitividade sempre podendo ser revista judicialmente.

Autocomposição – É fundada na vontade das partes gerando um sacrifício integral ou parcial das partes envolvidas no conflito. Pode ser uma vontade unilateral ou bilateral das partes. A autocomposição pode ocorrer por transação, renúncia ou submissão:

Transação= existe um sacrifício recíproco de interesses;

Renúncia= é um exercício unilateral da parte;

Submissão= é um exercício também unilateral da parte. “A” pretende obter $30,00 porem “C” está disposto a pagar somente $20,00 – transação: as partes irão negociar entre o valor de $ 30 e vinte reais, na renúncia a parte vai abrir mão do valor e com a submissão a parte irá aceitar o valor. A renúncia a submissão ou a transação podem ocorrer durante um processo, contudo, a submissão passará a ser chamada de reconhecimento jurídico do pedido.

Durante a autocomposição não existe o exercício da jurisdição?

Existe a busca da jurisdição no momento que buscamos a definitividade com a homologação dessa transação. OBS:. Será uma sentença de mérito com formação de coisa julgada material Art. 269 incisos II e III – CPC.

Mérito = É o que eu quero do processo, o objetivo.

INICIAL

CITAÇÃO

CONTESTAÇÃO

SENTENÇA

COM

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