DIREITO PROCESSUAL
Dissertações: DIREITO PROCESSUAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandrolima20 • 16/9/2014 • 2.013 Palavras (9 Páginas) • 197 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL = O direito processual regulamenta a administração da justiça. O processo e um instrumento de pacificação social e de reafirmação da Lei, portanto tem caráter público e de interesse geral mesmo que os interesses das partes sejam privados.
Direito privado = direito das partes .
Direito material pode ser público ou privado.
Direito difuso = Não é possível identificar individualmente a quem ele afeta.
O direito processual é público.
Código de processo civil:
1 livro = processo de conhecimento (traz o conhecimento externo para o mundo jurídico/petição inicial)
2 livro = diz respeito ao processo de execução – execução de títulos extrajudiciais, pode ser executado direto a medida que existe um título reconhecido legalmente. Quando o instrumento não é reconhecido legalmente entra-se com o processo judicial para que ocorra o reconhecimento e os direitos a ele agregado.
3 livro = processo cautelar caminha junto com o processo principal. Serve para impedir um dano previsível.
4 livro – processos especiais. São aqueles que tem os seus ritos próprios.
Disposições gerais e transitórias
DIREITO MATERIAL = É o direito e deveres das pessoas.
O direito processual é instrumento indispensável para o direito material.
Prerrogativa = são os direitos inerentes da profissão, no caso do advogado, direitos reconhecidos por regulamento.
Conflito subjetivo = parte de um único interessado ou intersubjetivo que parte de duas ou mais partes.
Pretensão = surge pela briga, exigência de subordinação do interesse de outrem ao interesse próprio.
LIDE = processo. O processo só surge com a demanda, ou seja, a petição inicial.
NORMAS JURÍDICAS PROCESSUAIS = Disciplinam aquilo que acontece em juízo visando a solução da lide é o instrumento do direito material portando podemos dizer que é que efetiva a norma jurídica de direito material.
Jurisdição – A jurisdição é a atuação estatal que tem como objetivo a aplicação do direito em um caso concreto. A jurisdição resolve de forma definitiva o conflito. Pergunta: o que a jurisdição resolve? Resolve um conflito jurídico. Com a solução do conflito jurídico o que a jurisdição gera? Gera a pacificação social.
DEFINIÇÃO TRADICIONALISTA DA JURISDIÇÃO: A jurisdição se presta a resolver um conflito de interesses entre as partes substituindo sua vontade pela da Lei.
O poder jurisdicional permite o exercício da função jurisdicional que se materializa por meio da atividade jurisdicional.
PODER JURISDICIONAL É EXERCIDO PELO ESTADO, O EXERCÍCIO JURISDICIONAL ACONTECE ATRAVÉS DO PROCESSO E A ATIVIDADE JURISDICIONAL ACORRE ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO NA PESSOA DO JUIZ.
PODER jurisdicional é o poder estatal de interferir na vontade da esfera jurídica com isso resolvendo a crise. (aplica o direito objetivo ao caso concreto). Um vez lançada a demanda a jurisdição impõe o direito.
Honorários contratuais são diferentes de honorários de sucumbência.
Próbono = de graça.
Leandro.limaspbrasil@hotmail.com
AULA 24/02/14
Pergunta:
1) Jurisdição? É uma atividade formada por atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo.
2) Quem tem a função típica em relação a jurisdição? O poder Judiciária, art. 92 e seguintes da CF/88.
3) Como a função jurisdicional é concretizada? Por meio do processo, isto é, por meio da prática de atos processuais, uma vez que o estado é um ser inanimado ele exerce seu poder jurisdicional através do processo.
...O Estado tem o monopólio da solução de conflitos “jurisdição”. IMPORTANTE – Apenas é aceita a jurisdição privada como exceção no caso da Lei de Arbitragem.
SOLUÇÃO DE CONFLITO = O direito brasileiro admite formas alternativas de conflito: IMPORTANTE – O direito brasileiro, apenas aceita a autotutela como forma excepcional, tendo como justificativa que é impossível ao Estado ser onipresente. Exemplos.: Legítima defesa Art. 188 inciso I do código civil, apreensão de bem com penhor legal art. 1.467 inciso I do código civil, desforço imediato do esbulho Art. 1.210 Parágrafo 1º.
Autotutela – Você mesmo se defende. Autotutela é única fórmula de solução alternativa de conflitos que pode ser amplamente revista pelo poder judiciário. É uma forma imediata de solução de conflitos mas que não recebe os atributos da definitividade sempre podendo ser revista judicialmente.
Autocomposição – É fundada na vontade das partes gerando um sacrifício integral ou parcial das partes envolvidas no conflito. Pode ser uma vontade unilateral ou bilateral das partes. A autocomposição pode ocorrer por transação, renúncia ou submissão:
Transação= existe um sacrifício recíproco de interesses;
Renúncia= é um exercício unilateral da parte;
Submissão= é um exercício também unilateral da parte. “A” pretende obter $30,00 porem “C” está disposto a pagar somente $20,00 – transação: as partes irão negociar entre o valor de $ 30 e vinte reais, na renúncia a parte vai abrir mão do valor e com a submissão a parte irá aceitar o valor. A renúncia a submissão ou a transação podem ocorrer durante um processo, contudo, a submissão passará a ser chamada de reconhecimento jurídico do pedido.
Durante a autocomposição não existe o exercício da jurisdição?
Existe a busca da jurisdição no momento que buscamos a definitividade com a homologação dessa transação. OBS:. Será uma sentença de mérito com formação de coisa julgada material Art. 269 incisos II e III – CPC.
Mérito = É o que eu quero do processo, o objetivo.
INICIAL
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
SENTENÇA
COM
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