DIREITO TRIBUTARIO
Exames: DIREITO TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: coty • 12/7/2014 • 482 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
Sociedade Ltda. PB, portadora de CNPJ nº _______________, com inscrição nº ___________ na Junta ______, contrato social anexo, com sede domiciliada na ______________________, vem, por seu advogado, com endereço para receber intimações na ____________________, respeitosamente, à presença de Vossa Excelencia, nos termos dos arts. 273, 282 e 585, parágrafo 1º, do CPC, art. 151, V, do CTN e art. 38 da Lei 6.830/1980, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da FAZENDA PÚBLICA NACIONAL/UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Fazenda Nacional está cobrando a Cofins sobre o faturamento do contribuinte por meio de uma técnica de tributação que se entende indevida, qual seja, mediante a inclusão na base de cálculo da referida contribuição do valor relativo ao ICMS a ser pago pelo mesmo contribuinte nas operações de fornecimento de mercadorias. O que ocorre é um alargamento da base de cálculo da Cofins, bem como a incidência da mesma sobre o próprio valor do ICMS a ser recolhido em favor dos Estados.
Pelos fundamentos a seguir expostos é que se entende ser indevida a inclusão de tal valor na base da tributação em análise, razões pelas quais se pretende ver declarada a ilegitimidade de tal técnica de tributação, bem como a anulação do lançamento e a conseqüente revisão do valor a ser pago, o que deu ensejo à referida ação anulatória.
II – DO DIREITO, DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A CRFB/1988 autoriza, em seu art. 195, I, a, a União Federal a cobrar contribuição para custear a seguridade social a incidir o faturamento dos empregadores, bem como de todos aqueles a quem a lei equiparar.
A LC 70/1991 regula tal via de tributação, determinando que a contribuição em análise seja cobrada com uma alíquota de 3% sobre o valor faturado pelo sujeito passivo.
A grande discussão reside em saber qual seria o conceito de faturamento, o qual deve ser tomado como parâmetro para a tributação, sendo o numerário indicativo de sua dimensão a verdadeira base a se adotar para fazer o cálculo do valor a pagar.
Nesse linear, um conceito de faturamento que conduza a uma mais ampla quantificação desse numerário tornará a base de calculo mais grandiosa e de certo, após a incidência da alíquota, a prestação a ser paga pelo contribuinte ficará mais cara, do mesmo modo em que, caso se adote um outro conceito de faturamento que reduza esse quantitativo a ser utilizado como base de cálculo, a prestação ficará reduzida. E o fator que, neste caso concreto, pode interferir na dimensão da prestação a ser paga pelo sujeito passivo, por interferir na exata qualificação do que se entende por faturamento é a discussão a respeito da possibilidade ou não do valor pago pelo ICMS ao Estado ser considerado como elemento integrante do faturamento.
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