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DIREITO TRIBUTARIO

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Por:   •  11/9/2014  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Boa Noite Professor!

Estimulante é encontrar a resposta que satisfaça o objeitvo do fórum, já que trata-se de humanas. Em próprias palavras registro o entendimento de acordo com as aulas ministradas.

Fazendo menção a : "SALLES,Venício,op.cit, p. 17,O princípio da Especialidade diz que toda inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuaddo." A hipótese trata-se de Especialidade Objetiva que é fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual.Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro.

O exemplo de um imóvel com descrição perfeita e individuada é aquele que contenha: a sua exata localização, o polígono que encerra, com indicação dos ângulos internos, ou fazer descrição mediante inserção de azimutes, medidas perimetrais, área de superfície e ponto de referência com amarração no ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas e ainda o número da residência na via pública oficial, constando como confrontantes os imóveis vizinhos e não seus proprietários.

Para Bruno Mezenga sim é possível obter o registro da "fração ideal".

Maria do Carmo de Rezende Campos Couto abordou o assunto em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB 1 – Compra e Venda”, p. 33. Vejamos como se manifesta a autora:

“10. Compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma

Somente pode ser registrada escritura, na qual esteja sendo alienada uma fração ideal de imóvel vinculado a uma unidade autônoma se houver prévio registro de incorporação imobiliária (Ap. Cív. 1.249-6/5 do CSMSP).

Se constar no título que está sendo alienada uma fração ideal do imóvel, mas houver qualquer indício de existência de empreendimento com unidades autônomas (apartamento, loja, vaga de garagem etc.), se estiverem em construção deve ser exigido prévio registro da incorporação imobiliária. Se já estiverem edificadas, deve ser exigida a prévia averbação do edifício, o registro da instituição do condomínio e o da convenção.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB

Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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