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DIREITO TRIBUTARIO

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Por:   •  23/3/2015  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  681 Visualizações

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1. Realize a leitura do texto e responda a pergunta que segue:

Governo anuncia corte de R$ 50 bilhões no Orçamento

Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciaram há pouco um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011 (LOA Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública) aprovada pelo Congresso.

O decreto de reprogramação orçamentária com o valor autorizado de gasto para cada programa e ação do governo federal será divulgado na próxima semana, após uma discussão com cada ministério. Só então será possível saber quanto desse valor cortado será de emendas parlamentares.

O ministro da Fazenda disse que, ao contrário de outros anos, quando o governo anunciava o bloqueio dos recursos e depois liberava as verbas de acordo com o comportamento das receitas, a ideia inicial é manter os recursos bloqueados até o fim do ano.

Arrecadação

O Congresso aprovou previsão de receitas para 2011 no valor de R$ 819 bilhões e, enquanto isso, o governo refez o cálculo e considerou "mais realista", segundo Mantega, a previsão de arrecadação de cerca de R$ 800 bilhões.

O ministro ressaltou que o contingenciamento Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. leva em conta um salário mínimo de R$ 545. Ele disse também que, se for confirmado esse valor para o mínimo, o governo aceita corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 4,5%.

Concursos

Para se adequar ao corte, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou uma série de medidas administrativas de redução de gastos. Entre elas, está uma auditoria nas folhas de pagamento para detectar irregularidades, tanto em salário quanto em aposentadoria e seguro-desemprego. Além disso, disse a ministra, será suspensa a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos aprovados nessas seleções.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/193475-GOVERNO-ANUNCIA-CORTE-DE-R$-50-BILHOES-NO-ORCAMENTO.html - acesso em 21/02/2013.

a) Identifique no texto, dois elementos contidos no livro didático relativos à atividade financeira do estado, trazendo em sua resposta a definição (conceito) e classificação dos elementos identificados. Seu texto deve contemplar no mínimo 10 linhas. (3,0 pontos)

Sabe-se que a atividade financeira do estado engloba os fatos da coletividade, sendo assim é o papel do Estado desenvolver através da atividade financeira maneiras de propiciar a obtenção desses recursos para suprir as necessidades públicas essas que por sua vez só serão realizadas quando dispostos os serviços públicos. Desta maneira pode-se identificar nos textos como sendo elementos relativos à atividade financeira as despesas e as receitas públicas.

Despesas públicas: tudo o que o Estado gasta para suprir as necessidades públicas da coletividade, prevista em Lei Orçamentária e não pode o valor gasto ser maior que o arrecadado. As despesas públicas podem ser classificadas em correntes que são despesas operacionais; e despesas de capital, que são economicamente produtivas e agregam o patrimônio.

Receitas públicas: são todas as entradas definitivas de dinheiro nos cofres públicos, sendo assim entradas provisórias não são receitas públicas; podem ser classificadas em extraordinárias que são receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento, e ordinárias que são regulares, previstas no orçamento.

2. Leia a reportagem abaixo e responda:

Empresas de outdoor devem pagar ICMS

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que as empresas de outdoor devem recolher ICMS. Na análise de três recursos, os julgadores mantiveram as autuações lavradas pela Fazenda paulista. Mas suspenderam a cobrança de multa equivalente a 50% do valor da operação. O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher. Agora, a discussão só poderá ser revertida no Judiciário.

O tribunal administrativo considerou que as empresas de outdoor prestam um serviço de comunicação. Além disso, levou em conta que a Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, a Lei do Imposto sobre Serviços (ISS), não incluiu a atividade entre aquelas que devem ser tributadas pelo tributo. Por isso, deve-se incidir o ICMS.

As empresas alegam que devem pagar o ISS. Isso por força do Decreto-Lei nº 406, de 1968, que lista as atividades de "divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio" como de competência municipal. Além disso, segundo o juiz representante dos contribuintes Luiz Fernando Mussolini Júnior, advogado tributarista do escritório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados, a LC nº 116 manteve a capacidade dos municípios para exigir o ISS sobre a prestação de serviços de "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários".

Mussolini argumenta também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo examinando situação posterior à Lei Complementar nº 116, já decidiu pela continuidade da incidência do ISS sobre a atividade das empresas de outdoor.

O presidente do TIT paulista, José Paulo Neves, rebate a argumentação das empresas. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, os serviços de comunicação passaram para a competência dos Estados. "Assim, a partir de 1988, incide o ICMS sobre as empresas de outdoor", afirma Neves, acrescentando que a Fazenda entende, no entanto, que os serviços de comunicação intelectuais, como de propaganda e publicidade, não são tributados pelo ICMS. "Quando falamos em outdoor, estamos falando daquele que viabiliza a divulgação desses trabalhos."

A Lei Complementar 116, de acordo com o presidente do tribunal, deixou claro, conforme o a Constituição Federal, que não incide ISS sobre a atividade de outdoor. "Agora, a Fazenda vai dar início às execuções fiscais, que é a cobrança judicial desses créditos", diz.

A incidência do ISS ou ICMS sobre outdoors ainda não foi definida pelos tribunais superiores. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), segundo Luiz Fernando Castro Rodovalho, presidente da entidade, entende que não incide o ICMS sobre a atividade de outdoor. "As empresas apenas alugam um espaço destinado à veiculação publicitária", afirma. A entidade não ingressou no Judiciário com ação sobre o assunto.

Fonte: http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005323000000000 - Acesso em 21/02/2013.

a) A matéria acima trata de dois tributos distintos, identifique-os, informando qual a espécie tributária e sua classificação, conforme determina a Constituição Federal de 1988, fundamentando sua resposta com os respectivos artigos da referida lei, com um texto de no mínimo 15 linhas. (3,5 pontos)

O ICMS, conforme a Constituição Federal, “são operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”; quanto a sua competência é um imposto estadual, tendo função fiscal, pois é a maior fonte de receita tributária dos Estado e do Distrito Federal; é um imposto indireto, pois pode ser transferido, é um imposto proporcional, porque a alíquota não varia em função o valor da base de cálculo; é não cumulativo e é ordinário, a sua incidência independe de um motivo extraordinário. O ISS é conforme a Constituição Federal, serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155 II, definidos em lei complementar; é classificado quanto a sua competência como sendo um imposto municipal; tem função exclusivamente fiscal, é um imposto indireto porque comporta a transferência do ônus para o contribuinte de fato, é imposto ordinário pois é forma permanente do sistema tributário nacional. Em relação ao artigo, percebo que é uma discussão que se dá em torno de opiniões baseadas em Leis que dão suporte para tal, onde ambas se baseiam de forma correta, uma vez que na própria constituição federal o ICMS é relativo a comunicação o que de fato é atividade das empresas de outdoor, e o ISS que é serviço de qualquer natureza, o qual conforme o artigo diz, engloba atividades de divulgação de textos.

3. Você estudou no decorrer da disciplina as noções de Direito Financeiro e Direito Tributário, porém, cada uma dessas ciências jurídicas estuda questões diversas e apesar disso se completam. Sendo assim, relacione de forma resumida (mínimo 15 linhas), os aspectos estudados pelo Direito Financeiro, bem como os estudados pelo Direito Tributário. (3,5 pontos)

Tanto o Direito Financeiro quanto o Direito Tributário, estão ligados a atividade financeira do Estado. Ou seja, é a atividade realizada pelo Estado para arrecadar, gerir e aplicar os recursos públicos, objetivando a execução das necessidades públicas.

O Direito Tributário é espécie do gênero do Direito Financeiro sendo visível a ligação dos dois ramos jurídicos. Pose-se dizer que enquanto o Direito Tributário se delimita nos aspectos de criação, arrecadação e fiscalização dos tributos, o Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado.

Ou seja, o Direito Financeiro é o gênero que executa a atividade financeira sobre receitas e despesas, fixando limites quanto as mesmas. As normas consideradas do direito financeiro especificam formas, condições e delimitam o gasto do dinheiro público assim como a obtenção da receita, deve sempre se pautar pela Lei.

O Direito Tributário é uma espécie do gênero direito financeiro, e tem por objetivo regular de que maneira o Estado irá criar e obter a receita tributária, fiscalizando os meios usados para tal arrecadação.

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