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Por:   •  29/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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.... Resumo: O presente estudo monográfico apresenta como tema a prescritibilidade da ação de redução da doação inoficiosa. Em um primeiro momento faz uma análise geral acerca do contrato de doação, em especial da espécie caracterizada como inoficiosa. Fulcrado na teoria das invalidades dos negócios jurídicos busca identificar critérios que auxiliem na determinação da natureza jurídica do defeito que atinge a doação inoficiosa. Finalmente, estuda acerca da ação adequada para apurar o excesso da liberalidade e do posicionamento doutrinário e jurisprudencial quanto ao momento inicial para o cômputo do prazo prescricional para a sua propositura e da sua natureza jurídica.

INTRODUÇÃO

Com o objetivo de manter, o quanto possível, a igualdade entre os filhos, o direito brasileiro estabelece vários impedimentos à capacidade dos genitores disporem, de forma gratuita ou onerosa, de seus bens, quando o fazem em favor dos filhos, ou mesmo aos demais descendentes, ou, ainda, a terceiros.

As liberalidades patrimoniais praticadas ainda em vida pelos pais em favor dos filhos sob a forma de doação, desrespeitando a parte legítima dos herdeiros necessários, envolvem complexidades, dificuldades de interpretação e resistente discrepância na jurisprudência.

O estudo toma a teoria das invalidades dos negócios jurídicos como marco, analisando a natureza jurídica do defeito que atinge a doação inoficiosa, para que se possa perquirir acerca de sua nulidade ou anulabilidade e, se possível argüir tal defeito, determinar qual a medida processual mais adequada para depurar o excesso da doação, ressaltando o caráter da sentença, se constitutivo ou declaratório. Assim, apresenta uma abordagem teórico-objetiva sobre o momento adequado para ajuizamento da ação de redução da doação inoficiosa quando, no tema em questão, surgem dúvidas, sobretudo quanto ao marco inicial para contagem do prazo prescricional para tanto.

DOAÇÃO INOFICIOSA

Prescreve o artigo 549 do Código Civil que “nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”. Assim como a liberdade de testar é restrita, quando houver herdeiros necessários, o mesmo se aplica às doações.

Tendo em vista que o direito brasileiro adotou o regime da relativa liberdade de doar, toda e qualquer disposição patrimonial praticada ainda em vida pelos pais a favor dos filhos, ou para outro ascendente, ou ainda, para terceiros, encontra limitação legal, com o objetivo exclusivo de manter a igualdade entre os filhos, resguardando a cada um, a sua legítima parte patrimonial que lhes cabe por direito.

Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, a respeito, anotam que “a doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada como inoficiosa e, portanto, nula”. De acordo com Arnaldo Rizzardo, “Ultrapassando a pessoa, no ato da liberalidade, a parte disponível e permitida, o excedente envolve nulidade [...]”.

Chama-se, então, doação inoficiosa aquela que atinge a legítima dos herdeiros necessários. Essa disposição patrimonial por parte do doador feita a terceiros ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade.

Outro dispositivo de grande relevo na matéria é o artigo 544 do Código Civil, segundo o qual “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

Assim, possuindo o doador herdeiros necessários, quais sejam, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, segundo o artigo 1.845 do Código Civil, não pode dispor de mais da metade de seus bens sem resguardar a parte dos seus sucessores, que detêm de pleno direito a outra fração, denominada de legítima.

O artigo 1.846 do Código Civil consolida tal afirmação dispondo que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”. Ainda, importa ressaltar as palavras do legislador constantes no artigo 1.789 do Código Civil, as quais traduzem a idéia de que “havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”.

Dessa forma, havendo uma doação inoficiosa, o herdeiro lesado com a disposição patrimonial excessiva pode ingressar em juízo através da competente ação de redução, buscando reduzir a liberalidade às devidas proporções, permanecendo válido o que restou preservado da nulidade, ou seja, a parcela que o doador podia utilizar livremente.

A NULIDADE E A ANULABILIDADE DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Segundo a concepção binária das invalidades adotada pelo Código Civil brasileiro, o negócio jurídico pode ser nulo ou anulável, dependendo do defeito que atinge o ato no momento de

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