Das Provas
Pesquisas Acadêmicas: Das Provas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janadocinho • 3/5/2013 • 295 Palavras (2 Páginas) • 395 Visualizações
INTRODUÇÃO
DAS PROVAS
A prova é um meio pelo qual se demonstra de algum modo a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação. Dessa forma o ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arroladas seja admitida pelo juiz, ou seja, o ônus da prova é a necessidade de provar para vencer a causa.
Os meios ou instrumentos de prova, reconhecidos pelo direito e previstos no Código de Processo Civil, são:
• Depoimento pessoal (arts.342 -347)
• Confissão (arts.348-354)
• Exibição de documento ou coisa (arts.355-363)
• Prova documental (arts.364-391)
• Prova testemunhal (arts.400-419)
• Prova pericial (arts.420-439)
• Inspeção judicial (arts.440- 443)
DO RECURSO DE AGRAVO
O Código de Processo Civil, prevê em seu art. 522, caput, o recurso de agravo, definindo, como recurso cabível contra as decisões interlocutórias ( o ato pelo qual o juiz, no curso do processo civil, resolve questão incidente)
Assim sendo, o recurso de agravo pode ser interposto diretamente junto a o Tribunal, na forma de Agravo de instrumento, ou junto ao próprio ao próprio juízo recorrido, na forma de instrumento de agravo.
Os efeitos do agravo é devolutivo, ou seja, consiste na transferência para o juízo ad quem da matéria impugnada; ou seja, submete a decisão recorrida a um juízo hierarquicamente superior para reexame, não obstando o andamento do feito principal.
DA SENTENÇA
O sujeito da lide tem o direito subjetivo à prestação jurisdicional, a que o corresponde ao dever do Estado de declarar a vontade concreta da lei, para solucionar o litígio.
Assim é através da sentença que o Estado cumpre esse dever.
A sentença é emitida como prestação do Estado, em virtude da obrigação assumida na relação jurídico – processual, quando a parte ou as partes vierem a juízo, ou seja, exercerem a pretensão à tutela jurídica.
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