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Definiçoes De Industrias

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Por:   •  4/3/2014  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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• Atividades industriais consideradas no Sistema da Indústria Responsável:

Indústrias extrativas. Indústrias transformadoras (alimentares, têxteis, produtos químicos, farmacêuticos, entre outros). Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio (produção de gelo) Alojamento, restauração e similares (fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições).

• Alteração de estabelecimento industrial:

Modificação ou ampliação do estabelecimento ou das respetivas instalações industriais face ao título de exploração da qual possa resultar aumento dos riscos e inconvenientes para a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território.

• Estabelecimento industrial:

Totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade do industrial, que inclui as respetivas instalações industriais, onde é exercida atividade industrial

• Gestor do processo:

Técnico designado pela entidade coordenadora para efeitos de verificação da instrução dos procedimentos previstos no SIR, bem como para acompanhamento do processo, constituindo -se como interlocutor privilegiado do industrial.

• Instalação industrial:

Unidade técnica dentro de um estabelecimento industrial na qual é exercida uma ou mais atividades industriais ou quaisquer outras atividades diretamente associadas que tenham uma relação técnica com as atividades exercidas.

• Licença ou autorização padronizada:

Licença ou autorização que incorpora condições técnicas padronizadas, por tipo de atividade e ou operação, definidas pelas entidades competentes nas áreas do ambiente, da segurança e saúde no trabalho e da segurança alimentar nas respetivas áreas de atuação.

• Melhores técnicas disponíveis:

Fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo.

• Responsável técnico do projeto:

Pessoa ou entidade designada pelo industrial ou pela sociedade gestora da ZER, no caso de instalação de ZER, para efeitos de demonstração de que o projeto se encontra em conformidade com a legislação aplicável e para o relacionamento com a entidade coordenadora e as demais entidades intervenientes nos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou de ZER.

• Sociedade gestora de ZER:

Sociedade comercial responsável pelo integral cumprimento do título de exploração da ZER, bem como pelo controlo e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns, cujos requisitos de constituição, organização e funcionamento e quadro legal de obrigações e competências

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