Definição de fisioterapia
Seminário: Definição de fisioterapia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tayoliveira • 7/4/2014 • Seminário • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 196 Visualizações
Definição de Fisioterapia
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
Áreas de atuação
Fisioterapia Clínica
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação
. Hospitais e clínica
Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária
Educação
. Direção e coordenação de cursos
. Docência - níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa
Outras
. Esporte
. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
Atribuições profissionais
FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)
1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
1.2 - Atribuições Específicas
1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.
h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.
l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
1.2.2 - Em Consultórios
a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3 - Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)
a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b)
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