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Dependência da distribuição no processo

Seminário: Dependência da distribuição no processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/3/2014  •  Seminário  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por dependência ao processo: 2009.333

ANTONIO, menor impúbere, representado por sua mãe MARLI, nacionalidade, casada, carteira de identidade nº...., órgão expedidor, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na Rua Maiorca, nº 2332, apto. 706, São João de Meriti, Rio de Janeiro, por seu advogado abaixo firmado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO, COM PEDIDO LIMINAR

em face de JORGE, nacionalidade, casado, identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua da Matriz, nº 78, apto. 302, Botafogo, Rio de janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I- EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO

O autor é filho do réu, o qual foi condenado perante no processo nº 2009.001 que tramita na 2ª vara de família de São João de Meriti, em 12 de abril de 2010, a pagar alimentos fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.

Porém, há três meses o Réu não cumpre a obrigação, sem justo motivo, que lhe foi imposta judicialmente. Registra-se que além de não cumprir com seu dever essencial de prestar alimentos à seu filho, vem tentando alienar seu único bem, um automóvel modelo Pálio, marca Fiat, ano 2010, cor branca, valor de mercado R$12.000,00 (doze mil reais), afim de abster-se de adimplir com sua responsabilidade perante ao autor.

Outrossim, não resta dúvidas da tentativa de alienação do bem, tendo em vista os diversos anúncios de jornais, bem como pelo testemunho do porteiro do prédio em que reside o réu.

Diante de todo o exposto, não restou ao Requerente, representado por sua mãe, outra medida a não ser invocar a tutela jurisdicional de seu direito.

II- DOS FUNDAMENTOS

Tratando-se de a execução da sentença dos autos principais ser por quantia certa, cabe, pois, a medida de arresto, conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior: “Arresto é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:626).

Portanto, uma vez que presente a condição do artigo 813, do CPC, qual seja: devedor se abster ao pagamento da obrigação no prazo estipulado e tenta alienar seus bens, deve ser deferida a presente ação de arresto, a fim de garantir a tutela pretendida.

Pelo exposto, requer seja deferido o arresto do bem do réu, com a posterior penhora, para satisfação da pensão alimentícia do Autor.

II- DA LIMINAR

Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da Cautelar, inclusive por liminar, quais sejam: prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental de algum dos danos jurídicos, consoante artigo 814, do CPC.

Fica evidente o direito ameaçado de lesão, pois como ensina Humberto Theodoro Junior, “Os pressupostos do Arresto correspondem aos requisitos exigidos para a concessão da tutela cautelar que são fumus boni iuris (inciso I) e o periculum in mora (inciso II), os quais devem ser provados cumulativamente” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:627).

Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados, se encontra amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:

"TJDF - Número do Acórdão: 167263 - Número do Processo: 20020020065955AGI - 5a Turma Civel - Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI - Data de Julgamento: 04/11/2002 -

Ementa:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.

1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA

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