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Depósito de Resíduos da Construção Civil

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Por:   •  26/10/2014  •  Artigo  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Depósito de Resíduos da Construção Civil

1 – Introdução De acordo com a legislação que rege a disposição/ classificação de resíduos da construção, descrever as classes de resíduos que deveriam estar separadas no depósito e como. Os resíduos gerados nas atividades de construção são responsáveis por grande parte do total de lixo produzido nas cidades. Se não forem tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a reprodução de insetos, roedores e micro-organismos transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando inundações. Para minimizar o impacto gerado por esses resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de obra. A resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles. Veja como a resolução classifica os descartes gerados nos canteiros:

CLASSE A

Definição: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados. Exemplos de materiais: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem. Destino: se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos devem ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil e armazenados de modo a permitir sua reutilização ou reciclagem futura.

CLASSE B

Definição: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações. Exemplos de materiais: papel e papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras e gesso (veja boxe ao lado). Destino: recomenda-se a separação destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente sinalizados. A madeira pode ser armazenada em baias ou caçambas identificadas. Eles devem ser reutilizados na própria obra quando possível, ou encaminhados a empresas ou cooperativas licenciadas que façam sua reciclagem. Também podem ser enviados às áreas de transbordo e triagem (ATTs), que lhes darão destinação adequada.

CLASSE C

Definição: os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados. Ao lidar com esses materiais é importante evitar ao máximo o desperdício.

Exemplo: a resolução no 307 do Conama não traz exemplos de resíduos deste tipo. Nele encaixam-se materiais que não são considerados perigosos (Classe D) e para os quais ainda não há técnicas de reciclagem. Destino: os restos destes materiais devem ser separados dos demais (de Classe A, B e D) e encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros sanitários preparados para seu recebimento.

GESSO

Uma alteração na Resolução no307 do Conama feita no último mês de maio determinou que as sobras de gesso sejam classificadas na Classe B, junto com os resíduos que podem ser reciclados ou reutilizados. Antes disso, ele era considerado um material de Classe C. A iniciativa para a alteração

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