Desconsideração Da Personalidade Jurídica
Trabalho Universitário: Desconsideração Da Personalidade Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mindster • 7/4/2013 • 774 Palavras (4 Páginas) • 984 Visualizações
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jurídicos da pessoa jurídica, é que o juiz ignora a sua personalidadejurídica e projeta osefeitos desde logo em face da pessoa física que se beneficiou ou que praticou o ato.Enfatizou Fábio Konder Comparato em tese de concurso na Faculdade deDireito da Universidade de São Paulo, que na desconsideração da pessoa jurídica subsiste oprincípio da autonomia da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes,mas essa distinção é afastada, provisoriamente e tão-só para o caso concreto.Mostra-se relevante a previsão da desconsideração da pessoa jurídica na partegeral do novo Código Civil porque assim os juízes podem aplicar o instituto nos casos que lhesão submetidos, como lhes recomenda veementemente o disposto no art. 4o da Lei deIntrodução ao Código Civil, sem que se vejam forçados a se socorrer da analogia com aprevisão legislativa que já existe no Código de Defesa do Consumidor ou na Lei dasExecuções Fiscais.Nessa perspectiva, da previsão do instituto na Parte Geral do Estatuto Comum,conclui-se que se mostram revogadas as normas que disponham sobre a desconsideração dapessoa jurídica naquilo que se mostrar incompatível com a abertura legislativa deferida pelodispositivo ora em comento.Entendem alguns que só se aplica a desconsideração da pessoa jurídica quandohouver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nelahajam incorrido.Contudo, do disposto no art. 50 da Lei Comum não mais se vê necessária aperquirição da culpa ou do dolo do agente, pois se pode extrair a regra de que se consideraexistir abuso da personalidade jurídica quando houver a ocorrência dos fatos objetivos dodesvio de finalidade ou da confusão patrimonial.Ressalte-se: são duas hipóteses para o reconhecimento do instituto, as quaispodem ser vistas isoladamente como causas deflagradoras.O desvio de finalidade, como se extrai do Vocabulário Jurídico, de Plácido eSilva, pode ser entendido como o uso indevido ou o destino diferente que se deu à coisa em
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vez do destino que, no caso da pessoa jurídica, deveria ser aquele previsto em seus estatutos,para os fins sociais nele previstos:Formado do verbo desviar (mudar o destino ou sair da via), na terminologia jurídica é, geralmente, empregado para indicar o uso indevido ou destino diferente, dado àcoisa, pertencente a outrem, pela pessoa que a tinha a título precário, sem a devidaautorização ou sem o consentimento de seu senhor e possuidor.Em regra, é ato abusivo do detentor da coisa.O desvio, segundo os elementos que o possam compor, toma nomesapropriados: desfalque, abuso de confiança, apropriação indébita, peculato, em cujasconfigurações se mostra crime ou delito, sujeito a sanção penal.Também possui o sentido de sonegação, quando se trata de ocultação de bensou de rendas para fuga à imposição legal ou ao cumprimento de dever que é imposto à pessoa.A expressão desvio de finalidade já é bem conhecida no DireitoAdministrativo, herdada do Direito francês, ali a expressar quando o agente público age emprol de interesse diverso do interesse público.Assim, podemos considerar o desvio de finalidade como a utilização de meiosou a busca de fins que não vão a favor da pessoa jurídica, mas a favor de
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