Desenvolvimento de mecanismos para minimizar as conseqüências negativas causadas pelos consumidores e produtores, devido ao esgotamento do uso de produtos adquiridos
Artigo: Desenvolvimento de mecanismos para minimizar as conseqüências negativas causadas pelos consumidores e produtores, devido ao esgotamento do uso de produtos adquiridos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizalan • 10/12/2014 • Artigo • 721 Palavras (3 Páginas) • 454 Visualizações
1 - C
2 - B - Embalagem de aluminio
3- a) V -
b) V –O acúmulo de matéria orgânica faz com que o nível de CO2 aumente, consequentemente, cresce a demanda de gás oxigênio.
c) V – Para fazer o selamento do aterro, deve-se fazer um estudo geotécnico do local, visto que, devido a degradação do local, para que haja o reuso deve-ser feito um acompanhamento do local até que tenha condições propícias para se tornar um novo ambiente.
d) V – Resíduos devem ser inertes pois vão ficar durante um longo período de tempo em um aterro sanitário, não podem sofrer alterações.
e) V- Se não for possível a reutilização de um resíduo, a reciclagem para que ele se torne matéria prima de outra é de total importância, o que contribui também para a redução da quantidade de lixo.
4- I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
5- Um dos problemas atuais relacionados ao meio ambiente diz respeito à correta destinação dos produtos inaproveitáveis e resíduos sólidos decorrentes do processo de produção industrial. Nesse sentido, a nova polícia nacional de resíduos sólidos, decorrente da recene Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, previu diversos mecanismos tendentes a minimizar os impactos negativos provocada pelos consumidores e fabricantes, em virtude do exaurimento da utilização dos produtos adquiridos. O presente trabalho, desse modo, investiga a amplitude das medidas instituídas pela nova lei, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos fabricantes em relação á reciclagem dos produtos colocados no mercado e descartados pelos consumidores
6- Resíduos classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade, conforme definições norma ABNT NBR 10004. São resíduos que apresentam características como: Corrosividade, Reatividade, Inflamabilidade, Toxicidade, e Patogenicidade.
Resíduos classe II – Não perigosos:
resíduos classe II A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduo classe I – perigosos ou de resíduo classe II - B – inertes, conforme
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