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Desenvolvimento do direito processual. Jurisdição. O Judiciário

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Por:   •  12/5/2014  •  Resenha  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário.

Organização Judiciária.

Neste trabalho, apontamos as principais ideias do discurso realizado na entrevista com o ministro José Celso de Mello Filho e o historiador e bacharel em Direito Cássio Schubsky e elencamos neste trabalho, os argumentos que convergem entre eles os assuntos dialogados.

Todavia, Celso de Mello executou ações para garantir acesso gratuito as escolas e creches para as crianças de até 6 (seis) anos localizadas na região de Santo André, garantia essa já prevista da nossa Constituição, conforme o art. 6º que dispõe:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Porém, não há um regulamento que o certifique, por esse motivo, mesmo sendo favorável para a melhoria da educação da cidade, automaticamente este beneficio foi recusado. Contudo, Celso de Mello defende os direitos fundamentais do homem, pois este, não precisa necessariamente, apenas de esferas que qualificam as normas jurídicas, mas sim do fundamental para garantir suas necessidades e qualidade de vida, como foram mencionados no artigo acima e também nos direitos impostos no art. 5º que dispõe:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.

Outrossim, ao falar do historiador e bacharel em Direito, Cássio Schubsky, suas principais ideias, dentre suas obras realizadas através de seus estudos sobre os maiores juristas do Brasil, seu afeito é falar sobre os acontecimentos históricos das instituições, sendo uma delas, as histórias da Associação dos Advogados de São Paulo e do Centro Acadêmico XI de Agosto. Mas, atualmente, está investigando como fonte de pesquisa, a vida sobre o jurista Clóvis Beviláqua.

Considerando a percepção de Celso Mello, este estabeleceu limites impostos ao governo, pelo ato unipessoal adotado pelo Presidente da Republica em relação ao uso de medidas provisórias. Ação estabelecida aceitavelmente, sendo sua utilização adotada somente em casos relevantes e urgentes.

Um de seus papeis foi defender e alterar o modo como o Supremo Tribunal Federal elabora e interpreta as leis constitucionais, atendendo e impondo as normas de acordo com as exigências sociais.

Tal alegação oposta pelo ministro, após questionamento do entrevistador, que afirma:

Celso de Mello - “O STF, sob a atual Constituição, tomou consciência do alto relevo de seu papel institucional. Desenvolveu uma jurisprudência que lhe permite atuar como força moderadora no complexo jogo entre os poderes da República. Desempenha o papel de instância de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas, também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais. O Supremo acha-se investido, mais do que nunca, de expressiva função constitucional que se projeta no plano das relações entre o Direito, a Política e a Economia”.

Posicionamento citado também pelo historiador Cássio Schubsky, que em outras palavras diz:

Cássio Schubsky - “É muito forte ainda. A própria ritualística judicial, que é um resquício daquela época, tem que evoluir. Os hábitos evoluem e o Judiciário tem que evoluir junto. O temor reverencial é uma circunstância necessária no âmbito do processo. O juiz tem que inspirar esse temor, porque é uma autoridade, investida de poder, mas sem exageros. Esse poder não transforma o juiz no dono da verdade. Mas já há muita evolução. Eu tenho convivido com juízes para escrever o livro sobre a história da Apamagis [Associação Paulista dos Magistrados]. O presidente, Calandra [Henrique Nelson Calandra] ou o presidente anterior, Sebastião Amorim, inspiram respeito pelas pessoas que são, mas não exercem um convívio incomum, uma atitude opressiva. Pelo contrário, eles têm bastante consciência do papel de cidadãos que têm de exercer”.

Outro assunto abordado foi referente à doutrina do Supremo Tribunal Federal sobre as questões originarias no judiciário, que ao responder o questionamento do entrevistador, ambos tiveram o mesmo ponto de vista.

Portanto, suas respostas foram à evolução judicial desenvolvida conforme o tempo que resultou na formação da sociedade, na politica e também na relevância jurídica. Elencamos os trechos das citações, abaixo:

Cássio Schubsky – “[Os hábitos evoluem e o Judiciário tem que evoluir junto. O temor reverencial é uma circunstância necessária no âmbito do processo...] [inspiram respeito pelas pessoas que são, mas não exercem um convívio incomum, uma atitude opressiva. Pelo contrário, eles têm bastante consciência

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