Dicionário Jurídico De Latim
Artigo: Dicionário Jurídico De Latim. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago13243546 • 10/9/2014 • 7.403 Palavras (30 Páginas) • 234 Visualizações
Dicionário Jurídico de Latim
A
A contrario sensu
Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.
A digito cognoscitur leo
Pelo dedo se conhece o leão.
A facto ad jus non datur consequentia
Não se dá conseqüência do fato para o direito.
A fortiori
Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.
A inclusione unius ad exclusionem alterius
Da inclusão de um à exclusão do outro.
A latere
De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.
A limine
Desde o início.
A non domino
Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.
A novo
De novo, novamente.
A pari
Por paridade, por igual razão.
A posteriori
De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.
A priori
De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.
A quo
Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.
A radice
Desde a raiz. Pela Raiz.
A vero domino
Pelo verdadeiro dono.
Ab abrupto
Bruscamente, de repente.
Ab absurdo
Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.
Ab abusu ad usum non valet consequentia
O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.
Ab accusatione desistere
Desistir de uma acusação.
Ab actis
Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.
Ab aeterno
Desde a eternidade, há muito tempo.
Ab aliquo
De alguém.
Ab alto
Por alto.
Ab antiquo
De há muito tempo.
Ab executione incipiendum non est
Não se deve iniciar da execução.
Ab immemorabili
Do íntimo do peito.
Ab imo corde
Do mais profundo do coração.
Ab imo pectore
Do íntimo do peito.
Ab initio
Desde o início. Desde o princípio.
Ab initio validi, post invalidi
A princípio, válidos; depois, inválidos.
Ab instantia
De instância.
Ab integro
Não alterado, inteiramente, fielmente.
Ab intestato
Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.
Ab irato
Em estado de ira.
Ab origine
Desde a origem.
Ab ovo
Desde o ovo, desde o começo.
Ab re esse
Estar fora de propósito.
Ab reo dicere
Falar em favor do réu.
Ab uno discant omnes
Por um, aprendam todos.
Ab utroque latere
De ambos os lados.
Ab utroque parte dolus compensandus
O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.
Abdicatio tutelae
Renúncia à tutela.
Aberratio criminis
Erro do crime, desvio do crime.
Aberratio delicti
Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .
Aberratio finis legis
Afastamento da finalidade da lei.
Aberratio ictus
Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.
Aberratio personae
Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).
Aberratio rei
Erro de coisa.
Abolitio criminis
Extinção do crime.
Absconditum
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