Dieito Tributario
Dissertações: Dieito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larissajoia • 1/6/2014 • 260 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Instituiçoes de finalidade publica são administrada pelo governo, origem e destinação dos recursos são
publicas e para o bem comum.
Oscips administradas pelo setor privado, origem dos recursos podem ser tanto privado como públicos
destinação publica e para o bem comum.
Reconhece e acolhe as empresas privadas sem fins lucrativos.
Organizações q destinam seus recursos para o desenvolvimento do país, segue algumas:
I- a promoção da assistência social;
II- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
III- promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
de participação das organizações de que trata esta Lei;
V- promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
VII- promoção do voluntariado;
VIII- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à
pobreza;
IX- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e
de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
XI- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XII- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades
nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos,
programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
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