Diereito Do Trabalho
Trabalho Universitário: Diereito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonfinha • 7/7/2014 • 1.623 Palavras (7 Páginas) • 202 Visualizações
1. Introdução
A Revolução Industrial e o sistema capitalista derivaram a indigência de um domínio
apropriado para colocar em ordem a classe assalariada.
Essa condição induziu os trabalhadores, muitas vezes oprimidos, a promover
reuniões que tratavam dos temas inerentes a melhoria das condições de trabalho. O Estado
em contrapartida incidiu as atitudes abusivas dos empregadores instituindo uma legislação
que proibiria tais abusos.
O Direito do trabalho é a parte da ciência que tem por objeto as normas, as
instituições jurídicas e os princípios que fazem satisfazer as relações de trabalho
subordinado, motivam os seus sujeitos e as organizações dedicadas ao amparo desse
trabalho em seu esqueleto e presteza.
Uma conquista dos executores laborais, que exercem papel relevante ao
desenvolvimento social, uma ferramenta que tutela a dignidade da humana, inclusive
privando aqueles que tem maior poder.
2. Teoria geral do Direito do Trabalho
Os princípios são verdades que edificam o sistema jurídico de forma concreta,
é uma espécie de regra que vai além das normatizações positivas. Sustentam de forma
harmoniosa todo um sistema composto de leis porque abrange todos os atos e fatos que já
vem previstos na Constituição, contendo uma série de grandes aplicações.
Dessa forma por meio de fatos e casos naturais do cotidiano, vão se formando
regras pra empregar uma grêmio de coligações sociais, a partir deles abrolham novos
regulamentos. Cumprem relevantes funções no âmbito juslaboral como: integração,
interpretação e inspiração.
Interpretação quando se existe lacunas nas regras positivadas que anteparam a
regulamentação do caso proposto pertinente a sua aplicação; interpretação quando norteia
o aplicador das leis ou juiz a autêntica dimensão e alcance destas, e inspiração auxiliando a
elaboração de novas disposições normativas.
Os princípios jurídicos originam-se das experiências vividas pela sociedade, que
após evidenciadas fazem parte do arcabouço jurídico podendo ser invocados em favor dos
direitos humanos.
É importante, no estudo do Direito do Trabalho, levarmos em consideração os
princípios para entendermos a dinâmica da sociedade pela visão do trabalho: avaliar, nas
diversas ramificações, a atuação das partes empregado/empregador, distinguirmos os
direitos e deveres de cada parte, e por qual método devemos procurar para propor soluções.
Como ramo autônomo do direito, é composto por um complexo de regras,
princípios e institutos jurídicos que regulam as relações de trabalho. Considerando o vasto
corpo doutrinário que aprofunda e qualifica o Direito do Trabalho, existem princípios que
caracterizam e distinguem o Direito do Trabalho das outras vertentes do Direito.
O principio da proteção abrange a parte hipossuficiente da relação de trabalho,
ou seja, o trabalhador, pois originalmente as partes da relação de trabalho são
socioeconomicamente desiguais. Deve-se aplicar a norma que seja mais favorável a
esse, porém o critério de escolha sempre será para a coletividade – no caso, a classe
trabalhadora. Isso garante que os benefícios para o trabalhador sejam efetivados, e que
não haja a extinção de seus direitos e garantias junto ao empregador. A relevância dos
princípios da proteção tem como finalidade proteger
o mais fraco da relação empregatícia, mantendo assim o equilíbrio entre as partes.
A regra majoritária indica-o como sendo o princípio “cardeal do Direito do Trabalho”.
Para Américo Plá Rodriguez, considera que o princípio protetivo se manifesta em 3 (três)
dimensões, pondera, entretanto, entre nós, Maurício Godinho Delgado que o princípio tutelar
exerce tão grande influência que se irradia e inspira todo o “complexo de regras, princípios e
institutos que compõem esse ramo jurídico especializado”.
No princípio da primazia da realidade o que deve prevalecer na relação de emprego
é a realidade dos fatos. Para analisar o vínculo empregatício sempre deve prevalecer o
contrato, partindo do principio que ele condiz com a realidade do empregado. Quando o
operador do Direito do Trabalho resolve aplicar a uma norma, ele precisa ter em mente a
que mais favorece ao necessitado, tanto na elaboração da regra, no confronto entre regras
concorrentes
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