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Diereito Do Trabalho

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Por:   •  7/7/2014  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  202 Visualizações

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1. Introdução

A Revolução Industrial e o sistema capitalista derivaram a indigência de um domínio

apropriado para colocar em ordem a classe assalariada.

Essa condição induziu os trabalhadores, muitas vezes oprimidos, a promover

reuniões que tratavam dos temas inerentes a melhoria das condições de trabalho. O Estado

em contrapartida incidiu as atitudes abusivas dos empregadores instituindo uma legislação

que proibiria tais abusos.

O Direito do trabalho é a parte da ciência que tem por objeto as normas, as

instituições jurídicas e os princípios que fazem satisfazer as relações de trabalho

subordinado, motivam os seus sujeitos e as organizações dedicadas ao amparo desse

trabalho em seu esqueleto e presteza.

Uma conquista dos executores laborais, que exercem papel relevante ao

desenvolvimento social, uma ferramenta que tutela a dignidade da humana, inclusive

privando aqueles que tem maior poder.

2. Teoria geral do Direito do Trabalho

Os princípios são verdades que edificam o sistema jurídico de forma concreta,

é uma espécie de regra que vai além das normatizações positivas. Sustentam de forma

harmoniosa todo um sistema composto de leis porque abrange todos os atos e fatos que já

vem previstos na Constituição, contendo uma série de grandes aplicações.

Dessa forma por meio de fatos e casos naturais do cotidiano, vão se formando

regras pra empregar uma grêmio de coligações sociais, a partir deles abrolham novos

regulamentos. Cumprem relevantes funções no âmbito juslaboral como: integração,

interpretação e inspiração.

Interpretação quando se existe lacunas nas regras positivadas que anteparam a

regulamentação do caso proposto pertinente a sua aplicação; interpretação quando norteia

o aplicador das leis ou juiz a autêntica dimensão e alcance destas, e inspiração auxiliando a

elaboração de novas disposições normativas.

Os princípios jurídicos originam-se das experiências vividas pela sociedade, que

após evidenciadas fazem parte do arcabouço jurídico podendo ser invocados em favor dos

direitos humanos.

É importante, no estudo do Direito do Trabalho, levarmos em consideração os

princípios para entendermos a dinâmica da sociedade pela visão do trabalho: avaliar, nas

diversas ramificações, a atuação das partes empregado/empregador, distinguirmos os

direitos e deveres de cada parte, e por qual método devemos procurar para propor soluções.

Como ramo autônomo do direito, é composto por um complexo de regras,

princípios e institutos jurídicos que regulam as relações de trabalho. Considerando o vasto

corpo doutrinário que aprofunda e qualifica o Direito do Trabalho, existem princípios que

caracterizam e distinguem o Direito do Trabalho das outras vertentes do Direito.

O principio da proteção abrange a parte hipossuficiente da relação de trabalho,

ou seja, o trabalhador, pois originalmente as partes da relação de trabalho são

socioeconomicamente desiguais. Deve-se aplicar a norma que seja mais favorável a

esse, porém o critério de escolha sempre será para a coletividade – no caso, a classe

trabalhadora. Isso garante que os benefícios para o trabalhador sejam efetivados, e que

não haja a extinção de seus direitos e garantias junto ao empregador. A relevância dos

princípios da proteção tem como finalidade proteger

o mais fraco da relação empregatícia, mantendo assim o equilíbrio entre as partes.

A regra majoritária indica-o como sendo o princípio “cardeal do Direito do Trabalho”.

Para Américo Plá Rodriguez, considera que o princípio protetivo se manifesta em 3 (três)

dimensões, pondera, entretanto, entre nós, Maurício Godinho Delgado que o princípio tutelar

exerce tão grande influência que se irradia e inspira todo o “complexo de regras, princípios e

institutos que compõem esse ramo jurídico especializado”.

No princípio da primazia da realidade o que deve prevalecer na relação de emprego

é a realidade dos fatos. Para analisar o vínculo empregatício sempre deve prevalecer o

contrato, partindo do principio que ele condiz com a realidade do empregado. Quando o

operador do Direito do Trabalho resolve aplicar a uma norma, ele precisa ter em mente a

que mais favorece ao necessitado, tanto na elaboração da regra, no confronto entre regras

concorrentes

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