Diferencial Que O Conhecimento Das Informações Contábeis Proporcionam
Trabalho Universitário: Diferencial Que O Conhecimento Das Informações Contábeis Proporcionam. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudemirpx2006 • 19/2/2014 • 510 Palavras (3 Páginas) • 371 Visualizações
Portaria n.º 227, de 21 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º
da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 4, de 2 de dezembro de 2002, que
atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação
da conformidade;
Considerando a existência, no mercado, de pneus reformados destinados a automóveis,
camionetas, caminhonetes e seus rebocados;
Considerando a mudança do mecanismo de avaliação da conformidade para o Programa de
Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis,
Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados;
Considerando a necessidade de melhor definir os requisitos técnicos aplicáveis ao Programa de
Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis,
Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus Destinados a
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, disponibilizado no sítio
www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido
CEP 20261-232 – Rio de Janeiro –RJ, ou
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Estabelecer prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, para que os Organismos de Certificação de Produtos Acreditados para o escopo informem ao
Inmetro, através de um relatório, o cumprimento, por parte das empresas por eles certificadas, das
disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Revogar em 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, a
Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de setembro
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