Direi Civil Obrigações
Ensaios: Direi Civil Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tm0792 • 26/9/2013 • 537 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
SEMANA 01:
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua respostae dê um exemplo de cada situação.
Caso Concreto 2:
Identifique as fontes das seguintes obrigações:
1. Obrigação alimentar decorrente de parentesco.
2. Obrigação de indenizar uma pessoa que foi atropelada.
3. Pagar uma recompensa.
4. Pagar o café comprado na cantina durante o intervalo.
5. Pagar uma nota promissória.
Questão Objetiva:
Assinale a alternativa correta:
a) A obrigação se refere a um dever de realizar uma prestação, portanto, é dever jurídico derivado,
decorrente, por exemplo, de um contrato de compra e venda.
b) A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação, tratando-se,
portanto, de dever jurídico originário, como é o caso do dever de indenizar.
c) A servidão é uma espécie de obrigação ‘propter rem’ uma vez que limita a fruição e a disposição da
propriedade.
d) A obrigação de pagar o condomínio é considerada um ônus real.
e) O vínculo jurídico é considerado o elemento abstrato ou imaterial das obrigações uma vez que é o liame
que une o sujeito ativo ao sujeito passivo, conferindo ao primeiro o direito de exigir do segundo uma
determinada prestação.
RESPOSTAS SEMANA 01:
CASO 01:
a) Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia – atividade produtiva e troca de bens;
b) Sim. Na visão do próprio Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade. Principio da Eticidade – A ética e a boa-fé da operabilidade; Principio da Socialidade – Rompe-se com o caráter individual dualista e egoísta do C.C de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de direito privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante e indelicável e inafastável. Deve-se ter como base o texto maior que é a CF/88.
c) Em regra não se confundem. A obrigação nasce de diversas fontes. É a relação jurídica,
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