Direioto Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direioto Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BOP.BO • 3/10/2013 • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 345 Visualizações
DIREITO COMO CIÊNCIA
Ciências formal: Matemática, Lingüística.
Direito: fundamenta-se em sistemas formais, mas é uma técnica social específica, ferramental de regras fixas que, graças à força do Estado, entra em vigor, e a partir daí segue imprimindo normas de conduta aos indivíduos, aos grupos e à sociedade.
Isto dá a impressão que para conhecer o Direito é preciso conhecer apenas as regras jurídicas (sua lógica e funcionamento), sem estudar a Ciência Política ou a Sociologia, que para muitos estudantes e também operadores do Direito, e mesmo doutrinadores, são insuficientes para a compreensão das implicações jurídicas.
O certo é que o Direito moderno e, em particular a Sociologia, a ciência do mundo moderno, são brotos de uma mesma planta, focalizado na explicação da realidade concreta e na natureza de seus problemas.
Nesse sentido, na condição de técnica social, o Direito é uma ordem de conduta humana, um sistema de regras determinado por um preceito – o princípio da inegabilidade dos pontos de partida, segundo o qual não cabe discutir as premissas importas pelo Estado, não porque sejam verdades absolutas, mas porque os Códigos determinam o trabalho dos operadores do Direito.
Assim pensando, as regras jurídicas são ‘dogmas incontestáveis’. Mas pode até haver discussão quanto ao seu alcance e eficácia, mas ninguém poderá escusar-se alegando ignorar a lei.
Mas normas não têm vida própria, não agem, expressam apenas algo subentendido pela coletividade – são leis, regras e costumes que ‘repousam, em primeiro lugar, na certeza de seu cumprimento, como garantia de bem-estar tanto individual como na coletividade e, em segundo lugar, na confiança que, por meio delas são atingidos determinados objetivos, acerca dos quais existe consenso.
O fundamento dessa relação, que envolve norma e consenso, não são ‘coisas’, ‘fatos sociais’ ou ‘ações feitas’, são pressupostos lógicos, proposições tidas corretas e derivadas , por sua vez,de uma norma fundamental, subentendida , consubstanciada na unidade social, e o seu fundamento de validade não se baseia, a exemplo das sociedades arcaicas, numa fé religiosa ou num fundamento filosófico comum, mas em uma concepção pública, compartilhada por todos, compatível com a noção de cidadão de Estados democráticos.
O DIREITO COMO REGIME IMPERATIVO E SUBSISTEMA SOCIAL
O Direito moderno em particular, não é um fato, mas um regime, um conjunto de princípios e normas, regras, procedimentos decisórios, que resulta de uma convergência de expectativas acerca de questões concretas.
Por esta ótica, é possível explicar o objeto da Sociologia na saara do Direito e validá-la para o mesmo ponto de convergência do mesmo:’a conduta normal’, o comportamento punível, sujeito à sanção em caso de conduta contrária de quem pretende um comportamento prejudicial e transgressor da norma.
Conduta normal é, portanto, o OBJETO prioritário do Direito e da Sociologia, ambas disciplinas da ordem normativa da sociedade que buscam dirigir a ação estabelecendo distinções entre o desejável e o indesejável, visando:
1) estabilizar a interação entre os integrantes de sistemas sociais complexos, e
2) criar e manter ordem social, determinado modo de vida coletiva e de relações sociais, que serve para ‘eliminar certos costumes e disseminar outros’.
Na condição de objeto do Direito, a conduta normal é um sinal para o gigantesco aparato retributivo e repressivo da sociedade começar a mover-se e se manter operante até a conclusão do processo judicial.
Mas, enquanto elemento da ordem jurídica, é também um fenômeno suscetível de investigação sociológica, a que se associam efetivas restrições e sanções (de natureza religiosa, por exemplo),que confrontam, limitam ou mesmo aumentam a eficácia das regras do Direito. Por isto a Sociologia busca apenas não mostrar o comportamento efetivo em relação à norma jurídica, mas também interpretar e explicar – sem prescrever, justificar ou recomendar um tipo de conduta – as questões que dizem respeito à validade e à interpretação do próprio Direito.
Conseqüentemente, o Direito não é tão-somente um sistema positivo de valores, mas, da mesma forma que a Economia, a Política, e a socialização (educação), é um subsistema da sociedade, cuja função é estabelecer e manter condições genéricas de controle social e coercitividade, assim como, formalmente, independência e coesão social. Porque, devido a sua fixação por uma máquina judiciária independente e a existência de especialistas com interesses adquiridos na preservação do status quo, o Direito é relativamente impermeável aos movimentos de mudança...Corresponde às reais relações de poder.
O DIREITO COMO PROBEMA SOCIAL
Embora possa ser agradável ouvir dizer que o ordenamento jurídico reflete o contexto social, que o Direito é um ‘fato’ ou ‘um fenômeno social’, faz-se necessário investigar as condições e os modos pelos quais essa relação se realiza e em que medida o processo de influência é recíproco...e desvendar a natureza e o caráter do ordenamento jurídico, à luz de uma ampla perspectiva histórica e comparada.
Quanto à uniformidade, diversidade e comparabilidade dos ordenamentos jurídicos e modos de justiça, o sociólogo pode, por exemplo, concluir que a Justiça Penal é incapaz de traduzir as diferenças e as desigualdades sociais em termos de direitos, privilégios de determinados grupos. Aí a necessidade de transcender os limites do ordenamento jurídico.
Ver a racionalidade formal da lei e as imposições circunstanciais daqueles que renunciam aos seus direitos.
Ver as limitações da intuição e do raciocínio dos cientistas, que emanam de um conhecimento metódico, fundamentado, sistematizado, dirigido a algo cada vez mais complexo, voltado à descoberta das causas dos problemas e das funções dos objetos, à investigação permanente de correlações e múltiplas vertentes.
A sociologia já demonstrou que sabe identificar as causas dos problemas sociais (ou dos fatores que os determinam) e, desse modo, avaliar as implicações inerentes à aplicação do Direito Positivo, precisando os custos e as conseqüências dos conflitos (assim como das soluções constantes), além de propiciar um entendimento amplo e profundo do funcionamento dos ordenamentos e modos de justiça.
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