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Direiro Civil

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Por:   •  20/11/2013  •  3.671 Palavras (15 Páginas)  •  1.092 Visualizações

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Semana 6

Caso Concreto 1

(FGV – Exame Unificado – 2010 – adaptada) Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte? Explique sua resposta.

R: Josefina não é herdeira, é meeira, Moacir herdera oir direito próprio, Paulo, Pedro, Breno, Bruno, Brian herdarão por direito de representação art. 1851 c/c 1854. 1/3 = Paulo e Pedro = 75.000,00 cada 1855 cc, 1/3 para Breno, bruno e Brian = 50.000,00 1855 e 1/3 para Moacyr = 150.000 – direito próprio

E Isabel e Isolda não herdarão porque os herdeiros mais próximos exclui os remotos

Caso Concreto 2

Astolfo é pai de Fábio, José e Sandro. Fábio é pai de Dante e premorto. José é pai de Eduardo e Rafael. Eduardo, por sua vez, é pai de Gabriel e Humberto (bisnetos de Astolfo). José e Eduardo também são premortos. Sandro não possui filhos e é solteiro. Como deverá ser partilhada a herança de Astolfo? Explique sua resposta.

R: Sandro receberá 25% por direito próprio Dante e Rafael receberão 25% por direito próprio cada e grabriel e Humberto receberão 12,5% cada um por representação do Eduardo.

Questão Objetiva

(IESES – TJMA 2008) Em relação à sucessão legítima, assinale a proposição correta:

a) O cônjuge sobrevivente não concorre com os ascendentes.

b) Se irmãos bilaterais concorrerem à herança, os irmãos unilaterais nada herdarão.

c) Ao cônjuge sobrevivente, e apenas no regime de comunhão universal de bens, assegura-se, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

d) O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, salvo se aquele for casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens.

Semana 7

Caso Concreto 1

(FGV – OAB Unificado – 2012 - adaptada) José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 5/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens? Explique sua resposta.

Gabarito: Raulf e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto, conforme art. 1851 e ss., CC.

R: Diante do fato de Jose ser solteiro não tendo deixado descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança deverá ser partilhada entre os colaterais na forma dos Artigos 1829, VI c/c 1839 CC. Quanto a divisão propriamente dita, está se dará da forma a seguir: R$ 30.000,00, serão cabiveia a Ralf e Randolf por direito próprio e 30.000,00 a Marcio por direito de representação quanto ao que caberá a Raul.

Cabe ressaltar que augusto e Alberto nada herdarão em razão do previsto no artigo 1839 e 1840 cc que excluem por limitarem a representação até os filhos do irmão do falecido não aos netos, 1851 representação cc.

Caso Concreto 2

(MP-PR 2011 - adaptada) Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí

decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos narrados, como deve ser distribuída a herança de Antônio? Explique sua resposta.

Gabarito: A herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os quatro filhos (art. 1829, I, CC) uma vez que com Bruna casou-se obrigatoriamente no regime de separação de bens (art. 1641, CC).

R: a divisão fica em partes iguais entre os filhos, uma vez que observa-se que o casamento de bruna com Antonio foi realizado sobre regime de separação obrigatória de bens Art. 1641 c/c 1523 cc, diante disso, e do exposto no art. 1829, I Bruna não poderá ser herdeira de Antonio

Questão Objetiva

(MP-SP 83o.) . É correto reconhecer, que na falta de ascendentes e descendentes, a sucessão será deferida totalmente ao cônjuge sobrevivente, se ao tempo da morte do outro a sociedade conjugal não estava dissolvida. Diante de tal assertiva será acertado afirmar que

a) na hipótese de o casamento ter sido celebrado sob o regime da comunhão parcial, e não possuindo o morto bens particulares, o cônjuge sobrevivente participa da herança, sem direito à meação.

b) no regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente figurará como meeiro e poderá, outrossim, ser herdeiro concorrente, por não haver impedimento legal nesse sentido.

c) separado apenas de fato o casal quando da morte de um dos cônjuges, e estando cada um deles convivendo com terceiro na época do falecimento, essa circunstância mostra-se como sendo intransponível obstáculo para a obtenção do direito sucessório.

d) quando em concurso com descendentes, o cônjuge sobrevivente só participará da herança do outro se o regime de bens for o da separação voluntária, ou da comunhão parcial de bens quanto aos bens particulares do morto, ou seja, aqueles que não entram na comunhão. 1829 cc

e) se o cônjuge sobrevivente vier a concorrer com os genitores do de cujus, tocar-lhe-á metade da herança; se apenas com um descendente do primeiro grau, um terço; se com ascendentes de grau maior, também a metade.

Semana 8

Caso Concreto 1

(TJMT – adaptada) Cleusa, solteira e sem descendentes ou ascendentes,

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