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Direirto Do Trabalho

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Por:   •  24/4/2014  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)

Etapa 1: Teoria Geral do Direito do Trabalho

Professora: VERIDIANA CAMPOS

CAMPINAS

2014

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho começa a torna-se evidente com o advento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, ou seja, na Revolução Industrial (Século XVIII). Devido a Revolução Industrial que aconteceu na Europa começam a surgir leis de proteção ao trabalho, e também é fundada a instituição OIT (Organização Internacional do Trabalho), ambos os aspectos influenciaram o surgimento de normas trabalhistas no Brasil. Aliados a estes aspectos os integrantes do nosso país deram origem a movimentos operários reivindicando melhores condições de trabalho, assim começa a surgir a política trabalhista no Brasil, culminando fatores exteriores e interiores.

Na atualidade o Direito do Trabalho pode ser definido como o ramo do Direito que regula as relações de emprego e situações semelhantes. Este ramo do Direito é composto de normas jurídicas, nesta incluídas as regras e os princípios, além de instituições, como entes que criam e aplicam as referidas normas, no caso, o Estado e certas organizações profissionais e econômicas.

Como descrito acima o Direito do Trabalho é composto por normas jurídicas, nestas estão incluídas os princípios que possuem uma extrema importância dentro deste ramo. Os princípios dentro do Direito brasileiro apresentam natureza normativa, assim sendo caracterizados como fontes formais.

Os princípios gerais do Direito, são verdades que dão sustentação ao sistema jurídico como um todo, ou seja, “enunciações normativas de valor genérico, que condicionaram e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, que para a sua aplicação e integração, quer para elaboração de novas normas.

Tendo o princípio toda está importância demonstrada acima no Direito brasileiro é evidente que estes preceitos também valem para o Direito do trabalho, por isso a extrema importância do estudo dos princípios neste ramo do Direito.

Dentro os princípios adotados no Direito do Trabalho existe o Princípio da proteção, este engloba três vertentes:

-in dubio pro operario;

-aplicação da norma mais favorável;

-condição mais benéfica.

O trabalhador merece um tratamento jurídico especial por ser o polo mais fraco na relação de emprego. É este tratamento especial que é caracterizado neste princípio.

- In dubio pro operario: Na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, deve-se sempre interpreta-lá em favor do empregado.

-Aplicação da norma mais favorável: Havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.

Existe alguns critérios para se saber qual é, efetivamente, a norma mais favorável:

1. Teoria da acumulação: As diversas disposições contidas nos instrumentos normativos devem ser comparadas individualmente, escolhendo aquelas mais favoráveis, aproveitando-se certas disposições de diversas normas, o que cria uma verdadeira “colcha de retalhos”. A crítica feita a essa teoria é que, sem levar em conta todo sistemático, cria-se um terceiro instrumento normativo.

2- Teoria do conglobamento: Os instrumentos normativos devem ser comparados em seu todo, optando por aquele que, no conjunto, é mais benéfico ao empregado. O problema desta teoria é a extrema dificuldade de se avaliar cada instrumento normativo na sua totalidade, quando tratam de temas os mais diversos.

3-Conglobamento mitigado: A norma mais favorável deve ser buscada por meio da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria.

-Condição mais benéfica: Assegura-se ao empregado a manutenção, durante o seu contrato de trabalho, de direitos mais vantajoso, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas muito menos modificadas para pior.

Existe também um segundo princípio de extrema importância o Princípio da primazia da realidade, este indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade.

Por exemplo: Na avaliação de determinado documento pertinente a relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido na realidade, pois sempre deve prevalecer a verdade real.

Como foi afirmado acima os princípios podem atuar como fonte material do Direito do trabalho, pois eles apresentam natureza normativa.

Seguem descritas abaixo as situações em que o principio pode atuar como fonte material:

1. Integração do ordenamento jurídico: Observada a ausência de disposição específica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito.

2. Interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas.

3. Inspiração ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.

Conclusão

Nesta ATPS foi possível perceber que os princípios apresentam natureza normativa e com eles é possível regular relações sociais e deles também se derivam outras normas.

O Direito do Trabalho apresenta princípios próprios reconhecidos e aplicados, dentre eles estão os aplicados neste trabalho: O princípio da proteção e o princípio da primazia da realidade entre outros. A própria Constituição Federal apresenta princípios que tem relação com o Direito do Trabalho.

Exemplo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

É evidente o importância que os princípios exercem dentre deste ramo do Direito no qual denomina-se Direito do Trabalho.

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