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Direito Civil

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Por:   •  30/3/2013  •  215 Palavras (1 Páginas)  •  1.035 Visualizações

Aplicação Prática Teórica

Caso concreto 01

O Condomínio do Edifício Solar das Cerejeiras, diante da situação de inadimplência do morador da unidade 102, que deixou de pagar as taxas 

condominiais há um ano e meio, totalizando uma dívida de R$12.000,00 (doze mil reais), propõe ação de cobrança de tais dívidas em face do 

senhor João do Pulo, proprietário da unidade, e sua esposa, Maria Silva.

Ambos são devidamente citados, e comparecem à audiência de conciliação, não sendo obtido acordo. É marcada audiência de instrução e 

julgamento. No dia da audiência, os réus comparecem acompanhados de advogados distintos, e aduzem as seguintes defesas:

a) João do Pulo alega que está separado judicialmente de Maria, juntando cópia da decisão. Alega ainda que não mais reside no edifício, 

tendo o imóvel ficado com Maria, quando da partilha de bens, apesar de seu nome ainda constar no registro de imóveis como proprietário. 

Pede então a sua exclusão da lide, por entender ser parte ilegítima; no mérito, caso reste superada a preliminar, pede a total improcedência da 

ação, por não mais residir no imóvel, ou seja, as taxas condominiais não são de sua responsabilidade.

b) Maria também alega que estão separados e que se encontra residindo no apartamento, mas argumenta que o acordo de separação 

previa que as despesas condominiais ficariam a cargo de seu marido. Por outro lado, argumenta que o imóvel não é propriedade sua, pois 

ainda consta o nome de seu marido no registro de imóveis. Conclui então pedindo a sua exclusão da lide por ser parte ilegítima, e no mérito, em 

atenção ao princípio da eventualidade, a total improcedência do pedido formulado contra si, por não ser proprietária do imóvel e por competir 

ao seu marido, nos termos do acordo, pagar as taxas objeto de cobrança. 

Nesse caso, indaga-se:

Qual é a natureza da obrigação de pagar taxas condominiais? As alegações respectivamente de João e Maria são procedentes? 

Questão objetiva 1

(OAB/SP – 137º concurso) O direito das coisas regula o poder do homem sobre certos bens suscetíveis de valor e os modos de sua utilização 

econômica. Insta acentuar que o direito das coisas não pode ser compreendido exatamente como sinônimo de direitos reais. Possui 

configuração mais ampla, abrangendo, além dos direitos reais propriamente ditos, capítulos destinados ao estudo da posse e aos direitos de 

vizinhança.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direitos reais. 2.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006 (com adaptações).

Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos do Código Civil relativos ao direito das coisas, assinale a opção correta.

(A) São elementos da relação jurídica oriunda dos direitos reais subjetivos: aquele que detém a titularidade formal do direito, a comunidade e o 

bem sobre o qual o titular exerce ingerência socioeconômica.

(B) Ao titular do direito real é imprescindível o uso da ação pauliana ou revocatória para recuperar a coisa em poder de terceiros, inclusive na 

hipótese de fraude à execução.

(C) A promessa de compra e venda registrada no respectivo cartório de registro de imóveis e a propriedade fiduciária constituem exemplos de 

direitos pessoais.

(D) Caracterizam-se os direitos reais pela formação de relações jurídicas de crédito entre pessoas determinadas ou determináveis, estando o 

credor em posição de exigir do devedor comportamento caracterizado por uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

Questão objetiva 2

Marque a alternativa INCORRETA:

(A) Por fazerem parte do direito privado, ramo em que incide a autonomia da vontade, os direitos reais podem ser livremente criados através de 

contrato, desde que devidamente registrado no Cartório.

(B) A evicção está diretamente relacionada à característica da seqüela.

(C) O dever do proprietário de um imóvel rural de conservação do meio ambiente pode ser considerado uma obrigação propter rem.

(D) Os direitos reais não precisam estar necessariamente previstos no Código Civil.

Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS

DIREITO CIVIL IV

Estácio de Sá Página 1 / 2Título

DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Direito das Coisas

Objetivos

- Introduzir o aluno no direito das coisas;

- Diferenciar direitos reais de direito das coisas;

- Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS

1.1. Conceito

1.2. Características

1.3. Classificação

1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais

1.5. Objeto do direito das coisas

1.6.

...

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