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Direito Civil II

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Por:   •  11/6/2014  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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Caso Concreto AULA 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

Resposta - Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para essas relações. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

Resposta - Sim, tanto o princípio da eticidade, que se fundamenta na boa fé e no respeito aos direitos humanos, quanto o da socialidade, que visa prevalência dos valores coletivos sobre os individuais (função social do Direito), se aplicam ao direito obrigacional.

Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaços vazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar.

Pelo princípio da sociabilidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Resposta: Sim, existem e elas não se confundem.

Obrigação: relação jurídica por virtude da qual uma pessoa (ou mais) pode exigir de outra (ou outras) a realização de uma prestação. Ex: obrigação de pagamento de um automóvel comprado.

Responsabilidade: caso a obrigação seja descumprida, dessa conduta, a responsabilidade, que dá o direito, ao credor, de exigir judicialmente o cumprimento da prestação. Ex: responsabilidade patrimonial em casos de inadimplemento: respondem todos os bens do devedor (art. 391).

Dever jurídico: necessidade que corre a todo indivíduo de obedecer às ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de sanção. Ex: dever de prestar socorro em caso de acidente.

Ônus: necessidade de observância de certo comportamento para a obtenção ou manutenção de uma vantagem para o próprio onerado. Ex: doação com encargo.

Estado de sujeição: subordinação do sujeito passivo a um direito potestativo do sujeito ativo. Ex: prestação de alimento em virtude de parentesco.

Caso

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