Direito Civil II
Artigo: Direito Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 100100 • 16/8/2014 • 699 Palavras (3 Páginas) • 298 Visualizações
Plano de Aula: Validade do Casamento 1
DIREITO CIVIL V - CCJ0111
Título
Validade do Casamento 1
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Validade do Casamento 1
Objetivos
1. Diferenciar os pressupostos de existência, validade e eficácia do casamento.
2. Identificar os impedimentos matrimoniais e estudar suas consequências jurídicas.
3. Identificar as causas suspensivas para o casamento e estudar suas consequências jurídicas.
4. Conceituar o casamento putativo e delinear as consequências jurídicas de seu reconhecimento.
Estrutura do Conteúdo
1. Validade do Casamento.
a. Existência, validade e eficácia do casamento.
b. Impedimentos para o casamento.
i. Oposição dos impedimentos.
c. Causas suspensivas do casamento.
i. Oposição das causas suspensivas.
d. Casamento putativo e consequências jurídicas.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.
Resp: Segundo o artigo 1521 do CC determina o seguinte: Não podem casar:
II. Os afins em linha reta.
No inciso II: Os afins em linha reta. Os afins são aqueles parentes que recebemos pelo evento casamento ou união estável. Ou seja, são os parentes do cônjuge
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