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Direito Civil II

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Por:   •  20/8/2013  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

1 – Ação ou Omissão:Pode ser por ato próprio, por ato de terceiro.Por fato da coisa (art. 937 CC) e do animal (art. 936 CC).

Omissão: Para configurar a responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado.

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

2 – Culpa ou dolo do agente:Dolo: violação intencional do dever jurídico.Culpa: falta de diligências que se exige do homem médio .

Modalidades da culpa:

Grave – leve – levíssima: todas obrigam o agente a indenizar. Em regra geral não se mede o dano pelo grau de culpa.

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

Relação de causalidade:É o nexo causal entre a ação e omissão do agente e o dano verificado. Sem o nexo causal não há obrigação de indenizar. O dano pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral).

ATOS LESIVOS NÃO CONSIDERADOS ILÍCITOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE

1 – LEGÍTIMA DEFESA – Art. 188, I do CC.Aquele que pratica um ato no estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa não constitui ato ilícito.

ATOS LESIVOS NÃO CONSIDERADOS ILÍCITOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE

2 – O EXERCÍCIO REGULAR E O ABUSO DE DIREITO Abuso de direito: o agente , atuando dentro dos limites da lei, deixa de considerar a finalidade social e extrapola causando prejuízo a outrem. Prescinde da ideia de culpa. Ex.: perturbação do sossego – noturno.

3 – ESTADO DE NECESSIDADE

Art. 188, II c/c art. 929 e 930 CC.O ato praticado em estado de necessidade no âmbito cível não é declarado ilícito, mas nem por isso, libera quem praticou o ato de reparar o dano.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Características principais do direito das obrigações:

São direitos relativos: uma vez que se dirige contra pessoa determinada, vinculando sujeito passivo e ativo, não é erga omnes.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DE MEIO E DE RESULTADO Resultado: o que importa é se o resultado foi alcançado .

Meio: a culpa é relevante, o descumprimento da obrigação deve-se examinar a conduta do contratado.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigações de garantia: procura eliminar o risco contra o credor. Ex.: contrato de fiança, seguro.

Obrigações de dar: coisa certa e coisa incerta (art. 233 e seg. CC

OBRIGAÇÃO DE DAR:

É aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor.

OBRIGAÇÕES DE DAR – ART. 233 CC

OBRIGAÇÃO DE DAR A COISA CERTA: Art. 233 CC Dar=entregar. Certa=determinada,individualizada, caracterizada.

OBRIGAÇÕES DE DAR – ART. 233 CC

OBSERVAÇÃO:Não pode o credor na obrigação de dar substituir a coisa em dinheiro, pois, ele estaria alterando de forma unilateral uma obrigação simples em alternativa.

PERDA OU DETERIORAÇÃO

Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa na obrigação de dar coisa certa:

Perda: desaparecimento total da coisa. (furto). Art. 234 CC.

Deterioração: desaparecimento parcial da coisa, diminuição do valor. (acidente que danifique parcial). Art. 235 CC.

PERDA OU DETERIORAÇÃO OBSERVAÇÃO:O que define a responsabilidade na perda ou deterioração é a existência ou não de culpa. Sempre que houver culpa haverá direito a indenização por perdas e danos.

DETERIORAÇÃO – Art. 235 CCOs valores geralmente são apurados por meio de perícia.Até a entrega o devedor deve cuidar da coisa, após cessa a responsabilidade.

OS FRUTOS NA OBRIGAÇÃO DE DAR – ART. 237 CCEnquanto não ocorrer a tradição, estes melhoramentos, acréscimos e frutos pertencerão ao devedor. (art. 237 CC). Frutos pendentes: pertencerão ao credor.

EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DAR A COISA CERTADeverá propor a ação competente. Nos artigos 621 e seguintes do CPC trata da execução para entrega da coisa certa.

OBRIGAÇÃO DE FAZER – Art. 247 a 249 CCAbrange o serviço humano, é uma atividade do devedor.A obrigação de fazer consiste em atos ou serviços a serem executados pelo devedor.

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Em regra, os contratos devem ser cumpridos – pacta sunt servanda. Cumprida normalmente a obrigação extingue, caso contrário acarreta a responsabilidade do devedor.CAUSAS DO INADIMPLEMENTO Porque a prestação tornou-se impossível sem culpa do devedor:

Porque tornou-se impossível por culpa do devedor:

Porque o devedor se recusou a cumprí-la:

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Art. 250 a 251 CC. É obrigação negativa.O devedor compromete a uma abstenção. Cumpre-se pela abstenção. OBRIGAÇÃO SOLIDARIA – Art. 264 a 285 A solidariedade na obrigação reforça o vínculo, facilitando o cumprimento ou a solução da dívida. A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. (art. 265).

CARACTERÍSTICAS Solidariedade ativa – 267 a 274 do CC Há mais de um credor, todos podem cobrar

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