Direito Civil II
Exames: Direito Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilson35 • 21/8/2013 • 933 Palavras (4 Páginas) • 396 Visualizações
CASO CONCRETO 1
Quatro amigos fazem planos para passar as férias de 20 dias num resort paradisíaco localizado numa praia particular no Caribe, mas como nenhum dos quatro tem dinheiro suficiente para tornar o sonho realidade, resolvem fazer um empréstimo com o Dr. Eugenio, famoso empresário local. Assim, lá se vão Antonio, Bruno, Carlos e Daniel passear, depois de os quatro terem assinado a nota promissória de 40 mil reais a favor de Dr. Eugenio, que irá vencer em 90 dias. Findo este prazo e preocupado em honrar o compromisso, Antonio procura Dr. Eugenio e salda a totalidade da dívida. Pergunta-se:
a) Como a dívida foi assumida pelos quatro amigos, pode o credor aceitar o pagamento total realizado somente por um dos devedores?
Resposta:
Como podemos ver, o direito das obrigações é um artifício técnico utilizado para reforçar o vínculo, facilitando o cumprimento ou a solução da dívida e nesse caso o direito de receber do Dr. Eugenio e o dever de pagar de Antonio, Bruno, Carlos e Daniel.
O artigo 259 do Código Civil, é bem claro e responde muito bem essa questão quanto ao pagamento da divida pelo Antonio.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
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Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Ou seja, o credor pode sim aceitar o pagamento total realizado somente por um dos devedores, que nesse caso é o Antonio que irá pagar.
b) Antonio poderá cobrar dos amigos co-devedores a cota de cada um deles exigindo a mesma solidariedade existente em relação à dívida com o Dr. Eugenio?
Resposta:
O artigo 259, 264 e 283 do Código Civil, explica quais as obrigações e deveres do credor e devedor.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
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Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
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Ou seja, Antonio pode pagar a divida e na sequencia requestar o seu recebimento dos demais.
CASO CONCRETO 2
Quando souberam da difícil situação financeira de Haroldinho, seus melhores amigos Ricardo e Carlito resolveram juntar uma grana e emprestaram 10 mil reais a Haroldinho optando por uma obrigação solidária ativa. Na data aprazada Haroldinho procurou Carlito e devolveu a ele o dinheiro emprestado sem que Ricardo tomasse conhecimento de nada e sem sua autorização para que fosse Carlito a receber o pagamento. Até porque Ricardo e Haroldinho sabem que Carlito nunca foi muito responsável quando o negócio é dinehiro Ocorre que Carlito sumiu com todo o dinheiro. Duas semanas depois, Ricardo procura Haroldinho exigindo que ele pague sua cota-parte da dívida, alegando ter sido lesando por Carlito e que a dívida era contra os dois e por isso deveria obrigatoriamente ter sido paga aos dois e não a um só. Após a leitura do caso acima, responda:
a) Ricardo está com razão? Porquê?
Resposta
Não, conforme o artigo 269 do Código Civil, Haroldinho cumpriu
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