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Direito Civil II - Obrigações

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Por:   •  27/8/2014  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  392 Visualizações

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Direito Civil II - Obrigações

Luciana comprome te- se a entregar a Roberta, em razão de um contrato de compra e venda o cavalo pé de pano da raça brasileira de hipismo várias vezes premiado. O preço ajustado é de 150.00,00. Identifique com relação do cavalo.

A) quem é "Accipiens" e o "Solvens"?

Resposta: Roberta é accipiens (credor) e Luciana é solvens (devedor).

B) Qual é a fonte imediata e mediata da obrigação?

Resposta: Imediata- a lei

Mediata- contrato que é da onde surge a obrigação de Luciana entregar o cavalo.

C) Qual é o objeto imediato e mediato da obrigação?

Resposta: Objeto imediato- é a obrigação de dar a coisa certa.

Objeto mediato- o cavalo

D) O objeto dessa obrigação preenche os requisitos de validade. Justifique sua resposta?

Resposta: Sim, porque conforme o art. 104 inciso 2º do CC o cavalo é licito, possível e determinável.

Obrigação "propter rem"

A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.

A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

São exemplos de obrigação propter rem:

A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;

A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;

A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;

A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;

Proptem rem é a obrigação própria da coisa, que a ela se vincula.

É o caso, por exemplo, de impostos incidentes em imóveis. Se um imóvel com débitos de IPTU é vendido, a obrigação que quita-los é do comprador, novo proprietário do imóvel, pois a dívida está encravada ao bem.

A obrigação propter personam é o contrário.

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