Direito Civil II - Obrigações
Artigos Científicos: Direito Civil II - Obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lorrani • 27/8/2014 • 363 Palavras (2 Páginas) • 392 Visualizações
Direito Civil II - Obrigações
Luciana comprome te- se a entregar a Roberta, em razão de um contrato de compra e venda o cavalo pé de pano da raça brasileira de hipismo várias vezes premiado. O preço ajustado é de 150.00,00. Identifique com relação do cavalo.
A) quem é "Accipiens" e o "Solvens"?
Resposta: Roberta é accipiens (credor) e Luciana é solvens (devedor).
B) Qual é a fonte imediata e mediata da obrigação?
Resposta: Imediata- a lei
Mediata- contrato que é da onde surge a obrigação de Luciana entregar o cavalo.
C) Qual é o objeto imediato e mediato da obrigação?
Resposta: Objeto imediato- é a obrigação de dar a coisa certa.
Objeto mediato- o cavalo
D) O objeto dessa obrigação preenche os requisitos de validade. Justifique sua resposta?
Resposta: Sim, porque conforme o art. 104 inciso 2º do CC o cavalo é licito, possível e determinável.
Obrigação "propter rem"
A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.
A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
São exemplos de obrigação propter rem:
A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
Proptem rem é a obrigação própria da coisa, que a ela se vincula.
É o caso, por exemplo, de impostos incidentes em imóveis. Se um imóvel com débitos de IPTU é vendido, a obrigação que quita-los é do comprador, novo proprietário do imóvel, pois a dívida está encravada ao bem.
A obrigação propter personam é o contrário.
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