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Direito Civil IV

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Por:   •  25/5/2013  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  594 Visualizações

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Caderno de Exercício

Aula 08

Caso concreto 01:

Thaís não poderá adquirir o bem por usucapião uma vez que o banco não ficou inerte, sendo a posse de Thaís clandestina e derivada, não autorizando a aquisição do bem por usucapião, segundo o artigo 1.238 C.C.

Questão Objetiva 01:

Letra D

Questão Objetiva 02:

Letra B

Caderno de Exercício

Aula 06

Caso concreto 01:

Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.

Questão Objetiva 01:

Letra C

Questão Objetiva 02:

C

Caderno de Exercício

Aula 06

Caso concreto 01:

Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.

Questão Objetiva 01:

Letra C

Questão Objetiva 02:

Letra C

Caderno de Exercício

Aula 06

Caso concreto 01:

Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.

Questão Objetiva 01:

Letra

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