Direito Civil IV
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: francesco_sol • 25/5/2013 • 379 Palavras (2 Páginas) • 594 Visualizações
Caderno de Exercício
Aula 08
Caso concreto 01:
Thaís não poderá adquirir o bem por usucapião uma vez que o banco não ficou inerte, sendo a posse de Thaís clandestina e derivada, não autorizando a aquisição do bem por usucapião, segundo o artigo 1.238 C.C.
Questão Objetiva 01:
Letra D
Questão Objetiva 02:
Letra B
Caderno de Exercício
Aula 06
Caso concreto 01:
Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.
Questão Objetiva 01:
Letra C
Questão Objetiva 02:
C
Caderno de Exercício
Aula 06
Caso concreto 01:
Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.
Questão Objetiva 01:
Letra C
Questão Objetiva 02:
Letra C
Caderno de Exercício
Aula 06
Caso concreto 01:
Uma vez verificado que o transcurso do Rio foi alterado devido à obra de utilidade pública, e que os donos das propriedades atingidas pelo novo curso do Rio foram devidamente indenizados, a propriedade que se insurge do álveo abandonado deve pertencer a ao expropriante, no caso o Município de São Paulo. Isto de acordo com o art. 27 do Código de Águas que preceitua que: “se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.
Questão Objetiva 01:
Letra
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