Direito Civil Ii
Exames: Direito Civil Ii. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deocoelho • 12/6/2014 • 364 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
Plano de Aula 4 direito civil II
Caso Concreto 1
Sim. obrigação de dar coisa certa, apresenta um estado de indeterminação transitório, pois até ali convencionou-se o gênero e a quantidade. Será definida na escolha, a qualidade, no momento da concentração que poderá ser no mesmo momento da tradição, da entrega.
Caso Concreto 2
A) Accipiens – credor – sujeito ativo – Confecção Radial
Solvens – devedor –sujeito passivo – Pedro
Objeto imediato – é a prestação: obrigação de fazer (prestação de fazer) – usar roupa. Ele também tem uma obrigação de não fazer: a de não utilizar roupas de outras empresas.
Objeto mediato – é a coisa, o bem da vida que está sendo transacionado
Fonte mediata – a lei
Fonte imediata – o contrato
B) Não. Pedro é quem poderá pleitear perdas e danos na rescisão de contrato com a empresa, pois por culpa desta ele não usou as roupas em público.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Questão Objetiva
Letra A – incorreta
No direito civil a obrigação é de caráter patrimonial.
Plano de Aula 4
Caso Concreto 1
Sim. obrigação de dar coisa certa, apresenta um estado de indeterminação transitório, pois até ali convencionou-se o gênero e a quantidade. Será definida na escolha, a qualidade, no momento da concentração que poderá ser no mesmo momento da tradição, da entrega.
Caso Concreto 2
A) Accipiens – credor – sujeito ativo – Confecção Radial
Solvens – devedor –sujeito passivo – Pedro
Objeto imediato – é a prestação: obrigação de fazer (prestação de fazer) – usar roupa. Ele também tem uma obrigação de não fazer: a de não utilizar roupas de outras empresas.
Objeto mediato – é a coisa, o bem da vida que está sendo transacionado
Fonte mediata – a lei
Fonte imediata – o contrato
B) Não. Pedro é quem poderá pleitear perdas e danos na rescisão de contrato com a empresa, pois por culpa desta ele não usou as roupas em público.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Questão Objetiva
Letra A – incorreta
No direito civil a obrigação é de caráter patrimonial.
...