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Direito Civil Ii

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Por:   •  12/6/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Plano de Aula 4 direito civil II

Caso Concreto 1

Sim. obrigação de dar coisa certa, apresenta um estado de indeterminação transitório, pois até ali convencionou-se o gênero e a quantidade. Será definida na escolha, a qualidade, no momento da concentração que poderá ser no mesmo momento da tradição, da entrega.

Caso Concreto 2

A) Accipiens – credor – sujeito ativo – Confecção Radial

Solvens – devedor –sujeito passivo – Pedro

Objeto imediato – é a prestação: obrigação de fazer (prestação de fazer) – usar roupa. Ele também tem uma obrigação de não fazer: a de não utilizar roupas de outras empresas.

Objeto mediato – é a coisa, o bem da vida que está sendo transacionado

Fonte mediata – a lei

Fonte imediata – o contrato

B) Não. Pedro é quem poderá pleitear perdas e danos na rescisão de contrato com a empresa, pois por culpa desta ele não usou as roupas em público.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Questão Objetiva

Letra A – incorreta

No direito civil a obrigação é de caráter patrimonial.

Plano de Aula 4

Caso Concreto 1

Sim. obrigação de dar coisa certa, apresenta um estado de indeterminação transitório, pois até ali convencionou-se o gênero e a quantidade. Será definida na escolha, a qualidade, no momento da concentração que poderá ser no mesmo momento da tradição, da entrega.

Caso Concreto 2

A) Accipiens – credor – sujeito ativo – Confecção Radial

Solvens – devedor –sujeito passivo – Pedro

Objeto imediato – é a prestação: obrigação de fazer (prestação de fazer) – usar roupa. Ele também tem uma obrigação de não fazer: a de não utilizar roupas de outras empresas.

Objeto mediato – é a coisa, o bem da vida que está sendo transacionado

Fonte mediata – a lei

Fonte imediata – o contrato

B) Não. Pedro é quem poderá pleitear perdas e danos na rescisão de contrato com a empresa, pois por culpa desta ele não usou as roupas em público.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Questão Objetiva

Letra A – incorreta

No direito civil a obrigação é de caráter patrimonial.

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