Direito Cvil II
Casos: Direito Cvil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JUCERLANDIA • 7/4/2014 • 360 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
FACULDADE ESTACIO DO RECIFE
CURSO D DIREITO
Disciplina: Direito Civil II Turno: Noturno
Professor: Guido Cavalcanti Périodo:3º
Aluno(a): Maria Gabriela da Silva Pereira
Matricula: 201303081989
Qual a diferença entre obrigação solidária e obrigação in solidum? Explique e de diferenças
A obrigação solidária ocorre quando na mesma obrigação concorre uma multiplicidade de credores, cada um com direito a toda dívida (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro.
Observa-se que entre os sujeitos ativos e/ou passivos gera um intenso vínculo jurídico, originando algumas regras básicas: o devedor que cumprir a obrigação por inteiro tem o direito de exigir as cotas dos coobrigados, o credor adimplido deve repassar a cota correspondente aos demais. Segundo o Código Civil o pagamento feito pelo devedor a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago (art 269 CC).A solidariedade jamais se presume, decorrendo da lei ou da vontade das partes (art 265 CC).
A obrigação Solidária, distingui-se da Obrigação In Solidum, já que esta caracteriza-se pela pluralidade de devedores não solidários obrigados pela totalidade da dívida,verifica-se que, o que unem os devedores ao credor são totalmente independentes , embora ligados pelo mesmo fato. Ex: Suponha que Paulo cause um incêndio nada casa João, ocorre que a casa de João possuía seguro, Neste caso João poderá cobrar da seguradora ou de Paulo, desse modo , há obrigações in solidum entre a seguradora e Paulo , não havendo solidariedade entre eles
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Recife, 24 de março de 2014
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