Direito E Moral
Dissertações: Direito E Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: r1v2n3 • 7/4/2013 • 470 Palavras (2 Páginas) • 1.183 Visualizações
Direito e Moral
Moral é um conjunto de regras no convívio.O seu campo de atuação é maior do que o campo do Direito.Nem todas as regras morais são regras jurídicas.O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.
Existem algumas teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e a Moral, quais sejam:
Teoria dos círculos secantes do jurista francês Claude du Pasquier, segundo a qual Direito e Moral coexistem não se separam, pois há um campo de competência comum onde há regras com qualidade jurídica e que têm caráter moral. Toda norma jurídica tem conteúdo moral, mas nem todo conteúdo moral tem conteúdo jurídico;
Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Bentham), segundo a qual a ordem jurídica estaria incluída totalmente no campo da Moral. Os dois círculos (Moral e Direito) seriam concêntricos, com o maior pertencendo à Moral. Assim, o campo moral é mais amplo do que o do Direito e este se subordina à Moral.
Teoria do Mínimo ético, desenvolvida por Georf Jelinek, segundo a qual o Dirito representa apenas o mínimo de Moral obribatório para que a sociedade possa sobreviver.
"Os egípcios, os babilônios, os chineses e os próprios gregos não distinguem o direito da moral e da religião. Para eles o direto confunde-se com os costumes sociais. Moral, religião e direito são confundidos. Nos códigos antigos, encontramos não só preceitos jurídicos, como, também, prescrições morais e religiosas. O direito nesse tempo ainda não havia adqurido autonomia, talvez porque, como nota Roubier, nas sociedades antigas, a severidade dos costumes e a coação religiosa permitiram obter espontameamente o que o direito só conseguiu mais tarde, com muita coerção." (GUSMÃO, 2007)
Conclui-se que Moral vem antes do Direito, ou da ciência do Direito.
"Os romanos, organizadores do dirito, definindo-o sob a influencia da filosofia grega, consideram-no como ars boni et aequi.(arte do bom e equitativo). O grande jurisconsulto Paulo, talvez fosse melhor simplificar compreendendo a particularidade do direito, sustntou que non omne quod lict honestum est. Nem tudo que é lícito é honesto. Nem tudo que é legal é moral. O permitido pelo direito nem sempre está de acordo com amoral."
"A moral tem por objeto o comportamento humano regido por regras e valores morais, que se encontram gravados em nossas consciências e em nenhum código, comportamento resultante de decição da vontade que torna o homem, por ser livre, responsável por sua culpa quando agir contra as regras morais."
O Direito é:
Heterônomo por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários.
Bilateral em virtude de se operar entre indivíduos (partes) que se colocam como sujeitos, um de direitos e outro de obrigações.
Coercível porque o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.
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