Direito E Moral
Trabalho Universitário: Direito E Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naiaralim • 21/8/2014 • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 275 Visualizações
DIREITO E MORAL
MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros"
Direito e a Moral são dois parâmetros, de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e posturas de imposição diferentes, mas que estão sempre relacionadas, de alguma forma.
• Existem regras que são seguidas naturalmente (moralmente), outras só são cumpridas porque existe uma coação.
A moral é uma conduta espontânea, é uma vontade do indivíduo ao que é determinado pela regra. Não existe moral obrigada. Ex: o individuo ser obrigado a entregar a seu dono um objeto que perdido que encontrou, pois não houve uma vontade espontânea da parte de quem o encontrou.
• Na relação do direito se as regras não forem cumpridas existe uma pena pelo não cumprimento.
• Esta é a principal diferença entre o Direito e a Moral
Direito Objetivo
• É o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado. Vinculam - se a conduta humana, são regras cogentes de comportamento.
Direito subjetivo
• É a faculdade da pessoa de invocar o direito objetivo, ou seja, invocar a norma jurídica a seu favor
Direito Objetivo x Subjetivo
A Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização por dano material ou moral. Direito objetivo, é uma regra imposta a todos, Direito Subjetivo, a pessoa que teve seu direito violado pode ou não invocar esta lei em seu favor.
Direito Público e Direito Privado
• Poderíamos citar como diferença que o direito público se refere aos interesses do Estado enquanto que o direito privado se refere aos interesses particulares. Concluindo-se, as relações de direito público seriam aquelas em que o Estado é parte integrante e as relações de direito privado ocorrem somente entre particulares.
O direito público, na verdade, regula as relações do Estado com outro, a sua organização, seu funcionamento e suas relações com particulares. Sendo regulado pelo direito público o Direito Internacional Público, o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, O Direito Processual (civil ou penal), o Direito Tributário e o Direito Penal. São matérias tanto de interesse público quanto privado, mas cabe ao Estado a competência para tratar de tais assuntos.
Direito do Trabalho e o Direito Internacional Privado.
• Direito privado é um conjunto de normas que regula as relações entre pessoas frente aos seus interesses particulares. Sendo regulados pelo direito privado o Direito Civil, como direito privado comum, e o Direito Comercial, como direito privado especial (ramo originado do Direito Civil, em função de suas características próprias, considerando o Direito Civil). Direito do Trabalho e o Direito Internacional Privado, também é considerado como direito privado especial, por alguns autores.
Fontes do Direito
Fonte primária ou imediata – lei
○Fonte secundária ou mediata – costumes, analogia e princípios gerais do direito
Fonte primária – preponderâncias da lei são de aplicação imperativa.
○Fontes secundárias – decorrem da prática espontânea dos comerciantes em suas relações comerciais.
Noções históricas do Direito Empresarial
○ Surge na Idade Média com a ascensão da classe burguesa, devido os comerciantes sentirem necessidade da criação de normas para disciplinar suas atividades de comércio;
Surgem neste cenário as corporações de ofício, os comerciantes iniciam o Direito Comercial baseando-se nos usos e costumes praticados pelos povos que trabalhavam a atividade comercial.
As aplicações das normas comerciais para decidir conflitos de natureza comercial eram feitas através dos cônsules, que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações
O comerciante não podia exercer seu ofício livremente, deveria ser inscrito em uma corporação de ofício
○ A corporação tinha um estatuto disciplinando algumas normas, fundamentadas nos usos e costumes praticados por seus membros.
• As corporações de ofício se dividiam em três classes: os mestres, os companheiros e os aprendizes.
• Os mestres: são os chamados hoje de empregadores, que tinham sob o seu comando os trabalhadores.Eram os donos das oficinas.
• Os companheiros: eram os trabalhadores ( equivalentes hoje aos empregados), livres, qualificados e percebiam salários dos mestres.
• ○Os aprendizes:
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