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Direito E Moral

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Por:   •  25/10/2014  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  448 Visualizações

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Direito e Moral

1 Características da moral

A moral define-se como o conjunto de convicções de uma pessoa, de um grupo, ou de uma sociedade inteira sobre bem e o mal.

-O julgamento de uma pessoa sobre o certo e o errado. -

A moral e composta por regras de conduta orientam o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana; e Também por critérios de avaliação da conduta humana.

Exemplo: existindo na sociedade a convicção moral de que os filhos adultos devem sustentar os pais incapazes de trabalhar, essa convicção constitui uma regra de comportamento:

“Quem for adulto e filho de pais incapazes de trabalhar, deve sustentá-lo.” Dita essa regra deve ser respeitada por todas as pessoas que se encontram nessa situação; e a sociedade avaliará o comportamento de cada uma de forma positiva ou negativa dependendo do cumprimento dessa regra social.

-Que em alguns casos a moral se transforma em uma regra aplicável em conjunto com o direito-

Isso indica que a moral funciona como um dever ser em relação à atuação das pessoas. Fazer o mal viola a ordem e acarreta sanções de variadas formas.

Comparando a definição de moral com a definição do direito constatamos importantes semelhanças. Em ambos os casos, estamos em presença de regras de conduta, que experimentem um dever ser e, em caso de descumprimento levam em imposições de sanções.

-ou seja, algo que ajuda as pessoas a ponderar sobre o certo e o errado e a suas conseqüências, tais como: consciência pesada, desprezo ser excluído de um grupo e etc. Como acontece em relação o direito só que mais severas –

Muitas doutrinas consideram que uma forte relação entre o conteúdo do direito e os imperativos morais.

- A relação entre moral e direito; sendo a moral mais individualista, e o direito como uma regra de convívio social geral, pois nem todos seguem os mesmos imperativos morais havendo assim uma pluralidade dos sistemas morais , mas com tudo todos devem respeitar as normas jurídicas.

Por isso a certa distância entre elas. –

2 Diferenças entre direito moral nas sociedades modernas.

*Finalidade

Regras morais objetivam o aperfeiçoamento do individuo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar conflitos.

- Ou seja, as normas morais regulam a conduta interna e o direito interessa-se comportamento externo e não pelos motivos da ação humana ou pelo pensamento, ou seja pensamento imorais ou pecaminosos não interessam ao direito vai muito da moral do pessoa, o direito apenas se interessa pelos atos dos indivíduos que criam problemas para a ordem publica –

O direito reprova e sanciona comportamentos que causam problemas sociais, porque contrariam regras da convivência ou afetam diretamente os direitos do demais e os interesses da coletividade.

- O direito apenas se interessa quando os problemas afetam a moral publica os seja atingem diversas pessoas Ex: o uso de drogas ilícitas.

Algo imoral e que pode acarretar problemas para o bem comum. -

2.2 Fonte e Critério de reconhecimento

Fonte da moral são as convicções dos membros da sociedade ou os mandamentos de uma autoridade (religião, razão). Critério de reconhecimento de um mandamento como moralmente imposto e a sua aceitação por um grupo de pessoas.

-a igreja e uma fonte da moral pois ela traz consigo diversas regras de conduta, e a própria razão, pois na maioria das vezes temos inteira noção de estarmos fazendo algo moral ou imoral.

Em contra partida temos aceitação nem tudo aquilo que e imposto como moralmente inaceitável ( ex: adultério) e visto por todos como imoral tudo isso varia conforme o ambiente em que o individuo foi criado ou ate mesmo os seus costumes. -

Moral autônoma e heterônoma:

-autônoma e quando a pessoa segue os mandamentos impostos pela própria consciência. Heterônoma: ao contrario de autônoma e quando a pessoa considera moralmente as regras impostas por uma autoridade, Ex: A igreja.

Porem a moral só possui validade quando a pessoa a reconhece. -

Ao contrario acontece no caso do direito.

- pois a única fonte e o estado sendo a avaliação de legal ou ilegal objetiva. Ou seja, se não cumprir o que esta na norma jurídica ocorrera uma punição. –

2.3 tipos de sanções

As sanções morais são difusas e informais.

-pois vai muito da consciência da pessoa, da vontade agir em prol da moral ou contra. –

Sanções jurídicas são: fixas e formais.

¬¬-o estado pode obrigar pessoas agir conforme as normas independentemente da vontade ou opinião da própria. –

2.4 Conteúdo

As regras morais se se diferenciam das jurídicas. Há regras que morais que não se encontram no direito e normas jurídicas sobre temas que são moralmente indiferentes. Não são raros os casos de contradição entre mandamentos morais e regras jurídicas.

¬- A contradições por se tratar da diferenças de finalidade entre ambos os sistemas.

O objetivo do direito é manter e preservar a ordem social, e também preservar a estrutura de poder, elegendo autoridades cumprimento de deveres e fiscalização, e garante os direitos e o cumprimento dos deveres do individuo por meio das sanções.

Quanto a moral e um indicativo de conduta adequada, pois ela so estabelece princípios gerais sobre temas importantes.

Ex: E moralmente necessário respeitar a integridade física dos demais, a moral no pune uma pessoa por lesionar

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