Direito E Sociedade
Trabalho Escolar: Direito E Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Camilabraga • 13/5/2013 • 492 Palavras (2 Páginas) • 779 Visualizações
Direito e Sociedade
Assim, a finalidade do Estado de Direito, é manter pacífica a
convivência social, através de “regras de conduta” capazes e
eficazes de sustentar e manter a solidez social.
Dentre as definições acima verifica-se um real
entrelaçamento entre sociedade e direito, onde um não
subsiste sem o outro. Podemos até mesmo dizer que,
atualmente, o homem não vive sem sociedade e que a
sociedade não sobrevive sem o direito, portanto, o homem
não vive sem o direito.
Direito Positivo e Direito Natural
O direito natural é aquele que revela ao legislador os
princípios fundamentais de proteção ao homem ( direito à vida, direito à liberdade)
O direito positivo são normas de conduta, esse direito não é escrito ele é o direito Institucionalizado pelo Estado, o Direito positivo pode ser dividido entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
Direito Objetivo: É a norma ou o conjunto de normas de conduta que estão em vigor e que constituem o ordenamento jurídico. Ex: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.
Direito Subjetivo: É o conjunto de relações jurídicas, examinada sob dois aspectos – dever jurídico e o da faculdade jurídica. Ex: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
Normas Jurídicas: Podemos definir a norma jurídica como sendo: ‘ Normas Jurídicas são regras que prescrevem a conduta adequada para conseguir ordem e segurança.
Regra imperativa da lei – são ordens ou imposições que não podem ser desobedecidas, que não pode deixar de ser cumprido.
Com relação a imperatividade da norma, essa se subdivide em duas, o imperativo categórico e o imperativo hipotético.
Imperativo Categórico: é taxativo que não permite qualquer possibilidade de flexibilização.
Geralmente são expressas com a expressão DEVE SER “ A”, sendo ela positiva ou negativa
Positivo é quanto a norma determinada que temos que fazer alguma coisa, Negativo é quando a norma determinada que não podemos fazer alguma coisa.
Exemplo do Imperativo categórico positivo: Respeite a fila, determina a forma de conduta do individuo, deve ser assim (obrigatório).
Exemplo do Imperativo categórico negativo: É proibido fumar, está exigindo o sujeito de fazer algo.
Portanto o imperativo categórico positivo tem o DEVE SER enquanto que imperativo categórico negativo NÃO SE DEVE.
O imperativo Hipotético: é menos taxativo, já
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