TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito JCF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Projeto de pesquisa: Direito JCF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.873 Palavras (20 Páginas)  •  451 Visualizações

Página 1 de 20

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DE CAMPINAS – SP

Autos da Reclamação Trabalhista n.º 91/07

Reclamante: VICENTE LOPES DE MEDEIROS

Reclamada: JCF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – EPP

JCF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.924.325-0001-84, localizada à Rua Santo Zóia, n.º 30, Loja 01, Nova Campinas, Campinas – SP, CEP: 13100-073, neste ato representada pela sócia Lucelena Aparecida Mattos Fernandes, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.806.475 e do CPF/MF n.º 025.036.358-57, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por meio de sua procuradora, a advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos que passa a expor:

1. BREVE RESUMO DOS FATOS

1.1) Em síntese, o Reclamante alegou que foi contratado pela Reclamada em 02.03.2005, para exercer a função de ajudante de confeiteiro, mediante o salário de R$ 515,00 mensais, vindo a ser promovido em 01.04.2005 para a função de cozinheiro. Em 08.03.2006 foi dispensado por justa causa, quando recebia o salário de R$ 556,20.

1.2) Relativamente à jornada de trabalho, afirmou que laborava, nos primeiros seis meses do contrato, das 09h às 17h, com folgas às quartas-feiras e, posteriormente, se ativava na escala 5X1, das 7h às 15h, com folgas revezadas. Contudo, supostamente não gozava de intervalo intrajornada, assim como trabalhou em todos os feriados havidos durante a vigência da relação de emprego sem gozar de folga compensatória ou receber o respectivo adicional.

1.3) Disse, ainda, que acumulava as funções de cozinheiro e faxineiro, o que lhe acarretou uma forte alergia decorrente do uso dos produtos de limpeza aplicados ao local de trabalho, devido à ausência da concessão de Equipamento de Proteção Individual pela Reclamada, motivo pelo qual se ausentou diversas vezes de seu posto de trabalho.

1.4) Dos fatos acima narrados decorrem os seguintes pedidos:

a) Pagamento de um plus salarial pelo acúmulo das funções de cozinheiro e faxineiro e reflexos deste nas demais verbas contratuais;

b) Condenação da Reclamada no pagamento de indenização pela supressão dos intervalos intrajornada, bem como o reflexo desta nas demais verbas contratuais;

c) Pagamento em dobro dos feriados trabalhados;

d) Regularização dos depósitos fundiários e recolhimento da multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados em conta vinculada durante o pacto laboral;

e) Decretação da reversão da dispensa com justa causa para dispensa imotivada e conseqüente pagamento das verbas rescisórias;

f) Imposição à Reclamada do pagamento de honorários advocatícios na importância de 30% do valor da condenação;

g) Aplicação da taxa Selic e pena pecuniária moratória;

1.5) Razão não lhe assiste, senão vejamos.

2. DO SUPOSTO ACÚMULO DE FUNÇÃO

2.1) O Reclamante pretende a condenação da Reclamada no pagamento de um plus salarial, pelo acúmulo das funções de cozinheiro e faxineiro que supostamente lhe acometeu durante o contrato de trabalho.

2.2) Primeiramente, a alegação do obreiro de que ao lhe impor o acúmulo de funções a Reclamada estaria economizando, revela-se descabida, uma vez que a empresa, na época em que o Reclamante era seu funcionário, contava com 6 trabalhadores que exerciam a função de faxineiro em seu quadro de funcionários, devidamente registrados, conforme se denota da análise de seus contratos de trabalho, juntados aos autos nesta oportunidade (doc. 1).

2.3) Ocorre que, o acúmulo de funções supostamente imposto ao Reclamante, contudo, jamais ocorreu! O obreiro foi contratado como ajudante de confeiteiro e, posteriormente, cozinheiro e nessa função permaneceu até o término do contrato de trabalho, nunca tendo acumulado outra atividade. Não realizava, portanto, função diversa das inerentes ao exercício da função de cozinheiro, para a qual foi contratado.

2.4) Dessa forma, se não ocorreu o acúmulo de função, deverá ser afastado o pedido de pagamento de “plus” salarial, porquanto o obreiro já foi integralmente remunerado pelo trabalho que prestou para a Reclamada (apenas como cozinheiro, frise-se).

2.5) Por outro lado, ainda que por absurdo se admitisse que o Reclamante acumulou funções, O QUE SÓ SE CONSIDERA POR DEBATE, é certo que, mesmo assim, não teria ele direito ao “plus” salarial pretendido. Isso porque não existe amparo legal ou normativo para o acréscimo salarial pelo exercício de funções, dentro da mesma jornada e para o mesmo empregador, mais amplas do que as acaso previstas no contrato de trabalho. Sendo a tarefa supostamente acumulada exercida no mesmo horário de trabalho, não há de se falar em dupla remuneração, uma vez que o empregado já está sendo remunerado pelas horas laboradas, estando obrigado a prestar serviços de acordo com suas condições pessoais.

2.6) Nesse sentido, vale destacar, por oportuno, a seguinte ementa:

“ADICIONAL AO ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não há previsão legal que autorize o reconhecimento do direito ao recebimento pelo trabalhador de adicional pela acumulação de funções, dentro de uma mesma jornada de trabalho”. (Acórdão RO 20020803650 – TRT 2ª Região – 3ª Turma – Relator: Sérgio Pinto Martins).

2.7) Não bastasse isso, é certo que a função de cozinheiro é melhor remunerada que a de faxineiro. Sendo assim, por mais esse motivo não se justifica o acréscimo salarial, pois, no caso dos autos, em que o suposto acúmulo teria ocorrido dentro de uma mesma jornada de trabalho, o “plus” somente seria devido se a função supostamente acumulada (de faxineiro) fosse melhor remunerada que a função para a qual foi o Reclamante foi contratado (cozinheiro).

2.8) Bem entendido, se a função de cozinheiro é remunerada no valor de R$ e a de faxineiro no valor de R$ , e se se considerar que supostamente foram realizadas dentro da mesma jornada, outra não poderá ser a conclusão senão a de que todas as horas trabalhadas já foram pagas (umas na função de cozinheiro e outras na suposta função de faxineiro – o que, diga-se uma vez mais, só se admite

...

Baixar como (para membros premium)  txt (31.2 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com