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Direito Pneal II

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Por:   •  26/6/2014  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Semana 9

Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia, contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel, dizendo-lhe pretender que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria R$1500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação aos preços cobrados na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima atingida fora o próprio Lindolfo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Lindolfo, desiludido da vida que levava após ter sido desprezado por sua amada, contratara a própria morte, já que não tinha coragem para matar-se, detalhe que Francisco Zebedeu desconhecia, acreditando tratar-se de um suposto inimigo de Lindolfo.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada qual a correta tipificação das condutas de Francisco Zebedeu e Lindolfo.

RESPOSTA : O erro quanto á pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar. Confundir a pessoa. Praticar um crime contra uma pessoa pensando que é outra.

Francisco Zebedeu responderá por tentativa de homicídio.

Lindolfo responderia por auxilio a crime tentado, mas por ter sido crime tentado a sua própria vida segue o principio da lesividade, diante de uma conduta atípica.

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