Direito Processual
Artigo: Direito Processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 32043425811 • 14/4/2014 • 1.706 Palavras (7 Páginas) • 253 Visualizações
O Direito Processual Civil
Consiste no conjunto de normas processuais regulamentadoras, da função estatal para o efetivo exercício da jurisdição. Considerado como Direto Publico.
Compete a união legislativa sobre o Direito Processual e aos estados sobre procedimentos, por exemplo: Juizado Especial Civil.
Art. 1º - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
O artigo 1° do CPC a jurisdição civil será contenciosa e voluntaria, exercida pelo Juiz de Direito:
Observando-se que na primeira (jurisdiçãocontenciosa ) temos “Lide” (conflito de interesses entre as partes), cincuncisa em que o Juiz substituirá as partes no processo, colocando fim ao Litigio por sentença.
Jurisdição voluntaria o magistrado atende o pedido das partes homologando por sentença. Segundo MARCOS VINICIUS GONÇALVES o Juiz aqui exerce uma atividade administrativa homologando por sentença, a separação amigável, inventario adoção, etc.
Art. 273. O procedimento especial e o procedimento sumaríssimo regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
Art 273
Formação; suspenção e formação do processo.
Interesse condição da ação
Possibilidade jurídica
Interesse
Legitimidade
Sumula do supremo
Direito processual Civil
Conceito
Ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas regulamentadoras do exercício da jurisdição civil.
Natureza Jurídica
Direito Publico- Regulo exercício - Função soberana do Estado - Que é jurisdição
Objetivo
a) ao órgão jurisdicional – império da lei paz social
b) partes- veiculo de proteção a seus direitos individuais
Fontes do Direito Processual Civil
Imediata - lei
Mediata - doutrina; Jurisprudência.
A jurisdição
É a função estatal realizada por quem tem competência leia-se Juiz.
A jurisdição é inerte (Inercia), depende de provação da parte “principio da inercia da jurisdição”.
Princípios
Oprincipioda inafastabilidade a jurisdição- trazida respectivamente no art. 5°XXXV (Inciso CF), entenda-se todos tem acesso ao poder judiciário, inclusive o desprovido de recurso, onde este terá justiça integral e gratuita lei 1060/50.
São fontes do Direito Processual Civil
A lei, doutrina, jurisprudência e os costumes.
Direito Material
Consiste no bem jurídico a ser tutelado, pelo poder judiciário tais como: Vida, propriedade, patrimônio, etc.
Direito Processual Civil
Conjunto de normas processual oriundas, pelo poder competente.
Direito Processual Civil, está devidamente ramificado com outras disciplinas tais como: Direito Constitucional, que no Art. 5° Incisos 1,53,54 e 55 traz como garantia fundamental os seguintes princípios: Igualdade, Juiz Natural, devido processo legal, e contraditório; ramificado também a disciplina e estudo com Direito Civil, Administrativo, etc.
Lei processual civil no tempo e no espaço
Apresenta-se da seguinte forma:- A lei processo deve ser obrigatória respeitando-se o período de “Vacatio Legis”, sendo que se o legislador não informar avacatio será de 45 dias. Ocorre que a lei processual terá vigência, até que outra a revogue, e vindo uma nova lei processual aplica-se imediatamente aos processos em andamento, respeitando-se os atos realizados, trata-se então do principio “Temos Regis Actum”.
A lei processual aplica-se em todo território nacional, conforme o art. 1°CPC
Art. 3 da LINDL escreve o principio da ignorância
Não adianta alegar desconhecimento da lei; tendo em vista que é certo dizer que o juiz conhece o direito “Iuranovitcuria”, porem tratando-se de direito estadual, municipal e Internacional, conforme o Art. 337CPC, a parte que alegar tem que provar.
Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
(Hermenêutica) interpretação da lei processual
Devemos fazer uma interpretação autentica, entenda-se da própria lei mesmo porque ela obedece ao processo de elaboração e uma vez aprovada ingressara como nosso ordenamento jurídico, ademais a lei deve ser clara (latim). Utilizar da doutrina e jurisprudência a fim de embasar (Lapidar) seus argumentos.
Quando a parte sua pretensão resistida extrajudicialmente, entenda-se não realizou uma auto composição, nasce um interesse em provocar o poder judiciário, expondo fato e fazem o pedido (pretensão), sendo que na verdade esta parte está se utilizando o direito publico subjetivo de ação. A instrumentalidade de tal direito denominou de processo.
O processo
Consiste em uma seria de atos coordenados regulados, pelo direito processual através dos quais se leram o exercício de jurisdição. Desta forma podemos afirmar que o processo obedecera ao procedimento que a doutrina predomina de “rito”, sendo caraterística do procedimento a indicação da parte e contra delorio, e a sequencia de atos, coordenados até a sentença.
Objeto do processo
O pedido mesmo porque quem bate as portas do judiciário expõe o fato e faz o pedido (pretensão), e neste momento temos a relação jurídica processual angular.
Que recebendo a petição inicial,
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