Direito Processual
Dissertações: Direito Processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vavih • 21/9/2014 • 501 Palavras (3 Páginas) • 270 Visualizações
1) Apresente o conceito de ação a partir dos sentidos constitucional, processual
e material.
• Constitucional Ação é o direito de acesso à justiça, sendo ela abstrata, pois não é especificada e incondicionada já que para exercer o direito de ação basta querer.
• Processual Constitui uma analise mais técnica, existindo condições da ação. É concreto e condicionado (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir), nesse caso será julgado o mérito da ação para ver se o pedido é coerente.
• Material Sinônimo do direito subjetivo é o direito material em movimento. A ação seria a consequência da violação do direito material.
2) Quais são os elementos da demanda (ou da ação)?
• Parte é quem se encontra no contraditório.
I. Principal (autor e reu)
II. Auxiliares (terceiros).
Parte no litigio são as partes em sentido material, do conflito. Quem é parte no litigio é parte no processo (exceção do MP se demandar ação de alimentos).
Parte no processo as partes que estão em juízo, participando da relação juridica processual (demandante e demandado, autor e reu).
Como adquirir qualidade de parte?
I. Ingresso da demanda (autor/oponente)
II. Citação (réu/denunciado à lide/chamado no processo)
III. Maneira voluntaria ( assistente e recurso voluntario)
IV. Sucessão processual (herdeiros)
AUTOR (propõe a ação ao) ESTADO (citação ao) REU.
• Pedido
I. Imediato pedido de uma decisão judicial, dirigida ao estado-juiz (tipo de proteção e tutela pedida).
II. Mediato é o resultado (caracteriza a demanda)
• Causa de pedir
Fato jurídico (remota) que gera relação jurídica (próxima) art. 282, III, do CPC.
Teoria da substanciação da causa de pedir (imprescindível a afirmação do fato e fundamento).
Fatos = causa de pedir remota (narrar os fatos)
fundamento = causa de pedir próxima ( teses jurídicas).
3) Qual a diferença entre parte do litígio e parte do processo? Quando haverá
coincidência entre os dois conceitos?
Parte no litigio são as partes em sentido material, do conflito. Quem é parte no litigio é parte no processo (exceção do MP se ajuizar ação de alimentos).
Parte no processo as partes que estão em juízo, participando da relação juridica processual (demandante e demandado, autor e réu).
4) Quais são as formas através das quais se adquire a condição
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