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Direito Processual

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Por:   •  21/9/2014  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  270 Visualizações

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1) Apresente o conceito de ação a partir dos sentidos constitucional, processual

e material.

• Constitucional  Ação é o direito de acesso à justiça, sendo ela abstrata, pois não é especificada e incondicionada já que para exercer o direito de ação basta querer.

• Processual  Constitui uma analise mais técnica, existindo condições da ação. É concreto e condicionado (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir), nesse caso será julgado o mérito da ação para ver se o pedido é coerente.

• Material  Sinônimo do direito subjetivo é o direito material em movimento. A ação seria a consequência da violação do direito material.

2) Quais são os elementos da demanda (ou da ação)?

• Parte  é quem se encontra no contraditório.

I. Principal (autor e reu)

II. Auxiliares (terceiros).

Parte no litigio  são as partes em sentido material, do conflito. Quem é parte no litigio é parte no processo (exceção do MP se demandar ação de alimentos).

Parte no processo  as partes que estão em juízo, participando da relação juridica processual (demandante e demandado, autor e reu).

 Como adquirir qualidade de parte?

I. Ingresso da demanda (autor/oponente)

II. Citação (réu/denunciado à lide/chamado no processo)

III. Maneira voluntaria ( assistente e recurso voluntario)

IV. Sucessão processual (herdeiros)

AUTOR (propõe a ação ao)  ESTADO (citação ao)  REU.

• Pedido

I. Imediato  pedido de uma decisão judicial, dirigida ao estado-juiz (tipo de proteção e tutela pedida).

II. Mediato  é o resultado (caracteriza a demanda)

• Causa de pedir

Fato jurídico (remota) que gera relação jurídica (próxima)  art. 282, III, do CPC.

 Teoria da substanciação da causa de pedir (imprescindível a afirmação do fato e fundamento).

 Fatos = causa de pedir remota (narrar os fatos)

fundamento = causa de pedir próxima ( teses jurídicas).

3) Qual a diferença entre parte do litígio e parte do processo? Quando haverá

coincidência entre os dois conceitos?

Parte no litigio  são as partes em sentido material, do conflito. Quem é parte no litigio é parte no processo (exceção do MP se ajuizar ação de alimentos).

Parte no processo  as partes que estão em juízo, participando da relação juridica processual (demandante e demandado, autor e réu).

4) Quais são as formas através das quais se adquire a condição

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