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Direito Processual

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Por:   •  27/8/2013  •  Tese  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direito Processual do trabalho I.

Aula 6.

Caso Concreto.

No rito sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com a previsão contida no art. 852-B I da CLT. Logo o pedido deve ser liquidado sendo permitida a utilização da expressão a apurar. Sendo assim , se o reclamante não atender ao dispositivo no referido comando legal importara no arquivamento da reclamação e a condenação do pagamento de custas sobre o valor da causa, nos exatos termos da regra prevista no § 1° do art 852-B, I, DA CLT, isso porque as causas submetidas ao procedimento sumaríssimo são aquelas em que o legislador imprimiu maior rapidez ao tramite processual em consonância com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Logo como as normas de procedimento são de ordem publica o juiz deve proceder arquivando a reclamação trabalhista e condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais.

Questão Objetiva 1

Letra C.

Questão Objetiva 2

Letra D.

Direito Processual do trabalho I.

Aula 14.

Caso Concreto 1.

O remédio processual adequado é o agravo de petição. O prazo para a interposição do apelo é de 8 dias nos termos do art. 897 alínea “a” da CLT.

Caso concreto 2.

O recurso interposto não está apto a ser conhecido e provido, pois de acordo com o disposto no art. 897, §1º, da CLT, o agravante deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, de modo a permitir a execução imediata da parte remanescente até o final.

Na medida em que isso não foi empreendido, ausente pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição Súmula nº. (416 do C. TST c/c art. 897, §1º, da CLT)

Questão Objetiva.

Letra A.

Direito Processual do trabalho I.

Aula 14.

Caso Concreto 1.

O remédio processual adequado é o agravo de petição. O prazo para a interposição do apelo é de 8 dias nos termos do art. 897 alínea “a” da CLT.

Caso concreto 2.

O recurso interposto não está apto a ser conhecido e provido, pois de acordo com o disposto no art. 897, §1º, da CLT, o agravante deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, de modo a permitir a execução imediata da parte remanescente até o final.

Na medida em que isso não foi empreendido, ausente pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição Súmula nº. (416 do C. TST c/c art. 897, §1º, da CLT)

Questão Objetiva.

Letra A.

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