Direito Processual
Tese: Direito Processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelle27 • 27/8/2013 • Tese • 389 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Direito Processual do trabalho I.
Aula 6.
Caso Concreto.
No rito sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente com a previsão contida no art. 852-B I da CLT. Logo o pedido deve ser liquidado sendo permitida a utilização da expressão a apurar. Sendo assim , se o reclamante não atender ao dispositivo no referido comando legal importara no arquivamento da reclamação e a condenação do pagamento de custas sobre o valor da causa, nos exatos termos da regra prevista no § 1° do art 852-B, I, DA CLT, isso porque as causas submetidas ao procedimento sumaríssimo são aquelas em que o legislador imprimiu maior rapidez ao tramite processual em consonância com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Logo como as normas de procedimento são de ordem publica o juiz deve proceder arquivando a reclamação trabalhista e condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Questão Objetiva 1
Letra C.
Questão Objetiva 2
Letra D.
Direito Processual do trabalho I.
Aula 14.
Caso Concreto 1.
O remédio processual adequado é o agravo de petição. O prazo para a interposição do apelo é de 8 dias nos termos do art. 897 alínea “a” da CLT.
Caso concreto 2.
O recurso interposto não está apto a ser conhecido e provido, pois de acordo com o disposto no art. 897, §1º, da CLT, o agravante deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, de modo a permitir a execução imediata da parte remanescente até o final.
Na medida em que isso não foi empreendido, ausente pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição Súmula nº. (416 do C. TST c/c art. 897, §1º, da CLT)
Questão Objetiva.
Letra A.
Direito Processual do trabalho I.
Aula 14.
Caso Concreto 1.
O remédio processual adequado é o agravo de petição. O prazo para a interposição do apelo é de 8 dias nos termos do art. 897 alínea “a” da CLT.
Caso concreto 2.
O recurso interposto não está apto a ser conhecido e provido, pois de acordo com o disposto no art. 897, §1º, da CLT, o agravante deve delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, de modo a permitir a execução imediata da parte remanescente até o final.
Na medida em que isso não foi empreendido, ausente pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição Súmula nº. (416 do C. TST c/c art. 897, §1º, da CLT)
Questão Objetiva.
Letra A.
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