Direito Processual
Trabalho Universitário: Direito Processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DIREITO • 30/8/2013 • 3.085 Palavras (13 Páginas) • 281 Visualizações
Assuntos:
Competência:
Partes e procuradores
Litisconsórcio
Intervenção de terceiro
MP e auxiliares
Atos Processuais
Formação de processo/Suspensão
Processo e procedimento
Tutela antecipada e de urgência
Petição inicial
No processo civil só iremos estudar a fase de postulação.
Poderes Jurisdicionais: Instrução
Decisão
Documentação
Coerção
Princípios Jurisdicionais: Investidura
Indeclinabilidade
Indelegabilidade
Imparcialidade
Aderência territorial
Ex: Inafastabilidade (juiz natural)
Classificação: (jurisdição)
Civil / Penal
Trabalho / Eleitoral / Militar
Contenciosa / Voluntaria
Originária / 2º grau
Equidade / Direito
Legal / Constitucional
1. Competência – É o limite da jurisdição - especializar o órgão para prestar uma boa atividade jurisdicional.
Justiça Federal da Capital- tem varas especializadas mais existem varas únicas.
Vara única - tem competência plena (lida com vários assuntos penal, civil, administrativa, etc)
O órgão jurisdicional tem que ter a competência
Ex: Vara criminal – Competência é o limite ou medida da jurisdição (Crime).
Saber se tem a competência interna e internacional: O Brasil tem jurisdição?
Art. 109, Inciso III - Justiça Federal (causas de tratados internacionais)
Justiça Estadual tem competência residual – A gama de assuntos maior.
Art 88, CPC – Ter demandas no Brasil, ou no Exterior, ou em órgãos
Art. 89, CPC - Algumas situações a competência é exclusiva do Brasil (imóvel no Brasil).
Art. 90, CPC – As questões idênticas em dois países diferentes não gera litispendência por que a legislação do outro país é um nada para a nossa legislação. A sentença estrangeira para ter efeitos no Brasil tem que ser homologada (Art. 483, 484). Não pode homologar se não prevalecer a lei no Brasil.
STF – 11 Ministros mantida pela União.
CNJ – Conselheiros, mantidos pela União.
STJ – 33 Ministros mantida pela União – 1/3 Advogados da OAB e 1/3 Ministério Publico, 1/3
Quinto constitucional – Advogados da OAB e Ministério Publico.
2. Natureza Jurídica de competência:
Tem que ver se o ato existe, é valido, e gera efeito.
3. Pressuposto processual:
De existência : órgão jurisdicional, partes e demanda (provocação)
De validade -Para ser valido o órgão tem que ser competente – capacidade processual (partes capazes) e a demanda.
Às vezes a incompetência gera o fim do processo.
Usucapião de bens imóveis situado nos EUA.
1. Saber se o processo pode ficar no Brasil,
2. Definir a justiça competente (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar) o que não for das outras é da estadual, tem competência residual; Ex: inventário, divórcio.
3. Base territorial (foro). Estadual /Comarca; Federal /Sessão judiciária.
4. Qual o Juízo – Estadual (Civil, Criminal ,etc)
4. Para definir a competência
*Critérios definidores da competência Material- envolve a relação de direito material (contrato, casamento) Ex: pessoa, matéria, lugar e valor. A – B
Ex: Pessoa -INSS – Autarquia Federal
Matéria- Crime Militar – Justiça Militar
Lugar – Usucapião (bem imóvel no Rio de janeiro o foro é do RJ)
Valor – Estadual (40 salários mínimos) – Vara Cível (60 a 80 salários )
*Critérios definidores da competência Processuais ou funcionais- São extraídos da relação processual. Com base em regras processuais - Verificar se é Horizontal ou Vertical.
Funcional horizontal (não há hierarquia entre as varas), Não pode inovar – Não pode julgar (só pode fazer o que foi objeto do pedido).
Funcional Vertical – Ex: Tribunais no julgamento do recurso.
Ex: INSS – Autarquia Federal
Competência Absoluta – Não pode afastar por vontade própria (das partes) – Norma cogente. De justiça e de juízo.
Competência Relativa – Pode ser alterada pelo foro de eleição. As partes pode trocar (escolher) a base territorial, mas depende do caso. Costuma acontecer no contrato de adesão.
Exceção – Para alegar impedimento - Só permite três matérias:
1. Impedimento do juiz - art. 134
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