Direito Tributario
Trabalho Universitário: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karineluna • 30/9/2013 • 308 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
CAPÍTULO 1 - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
1.1. DEFINIÇÃO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. Entende-se por atividade financeira do Estado o conjunto de atos voltados para a obtenção, gestão e aplicação de recursos pecuniários nos fins perseguidos pelo Poder Público. Podem-se arrolar, entre outras, as seguintes responsabilidades estatais cujo atendimento demanda recursos pecuniários: a) manutenção da ordem; b) solução de litígios; c) prestação de serviços públicos; d) fiscalização de atividades e e) realização de ações sociais nos campos da saúde e da educação.
FINS DO ESTADO. Os fins a serem alcançados pelo Poder Público estão indicados ou institucionalizados em inúmeros diplomas legais ou instrumentos jurídicos. Essas finalidades são encontradas já na Constituição e em incontáveis leis infraconstitucionais. Nesse campo, a lei orçamentária assume papel de extremo relevo. Afinal, a chamada "lei de meios" cumpre a missão básica de definir com razoável nível de precisão em quais atividades os recursos públicos serão aplicados a cada ano.
FINS, POLÍTICAS PÚBLICAS E METAS. Um esforço didático de articulação entre as principais instituições políticas e a realização dos fins impostos ao Poder Público, em seus vários níveis de concretização.
1.2. CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. Entre as várias características da atividade financeira do Estado destacam-se duas: a) o conteúdo monetário e b) o caráter instrumental. Vale frisar que tais traços são comuns às atividades financeiras desenvolvidas por pessoas naturais e organizações privadas.
CONTEÚDO MONETÁRIO. A atividade financeira do Estado envolve recursos monetários, movimenta ou manipula dinheiro. Não interessa ao Poder Público, ao menos nessa seara, obter, gerir e aplicar bens e serviços de uma forma geral.
CARÁTER INSTRUMENTAL. A atividade financeira, por outro lado, não está incluída entre os fins do Estado. Trata-se de atividade-meio, de instrumento ou ponte para o cumprimento dos objetivos públicos. Afinal, sem dinheiro, sem recursos financeiros, não seria possível movimentar a máquina administrativa em direção ao atendimento das necessidades públicas (necessidades coletivas priorizadas institucionalmente).
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