Direito Tributario
Exames: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilagps • 25/10/2013 • 877 Palavras (4 Páginas) • 504 Visualizações
Resumo de Direito Tributário
Professora: Mariana Maranhão
Aluna: Aline Cristina Naves Faria
7º D
Vedação ao confisco – (art.150, IV, CF)
Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
“O poder de tributar é o poder de manter, e não o de destruir”
# Multas o STF estendeu para estas
- Liberdade de tráfego (art.150, V, CF)
Art.150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
# Art.9º, III, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
# Não pode criar barreira fiscal
# Súmula 323 STF: Admissibilidade - Apreensão de Mercadorias como Meio Coercitivo para Pagamento de Tributos
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
#Pedágio
- Capacidade contributiva
# Art. 145, § 1, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I impostos;
II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos a sua disposição;
III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
# Impostos
# Observar
Art.126 CTN: A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
- Princípios específicos para determinados impostos
# Progressividade – majoração das alíquotas à medida que a base de cálculo é elevada
Exemplos:
IR – art. 153§2, II, CF
ITR – art.153 §4, CF
IPTU – art. 156, §1 e art.182 §4, ambos da CF
Fiscal e extrafiscal – Súmula 668 STF: Constitucionalidade - Lei Municipal - Alíquotas Progressivas - IPTU - Função Social - Propriedade Urbana
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
- Não cumulatividade: compensação de créditos com débitos
Exemplos:
IPI – art. 153 §3, II, CF
ICMS – art. 153 §2, I, CF
- Seletividade em função da essencialidade dos produtos
Exemplo:
IPI - art. 153 §3, I, CF
ICMS - art. 155§2, II, CF
- Generalidade e universalidade
art. 153 §2,CF – Relacionado a isonomia
Imunidadetributária
É
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