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Direito Tributario

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Por:   •  26/10/2013  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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PASSO 2: Impostos Federais

O Imposto de Importação, que somente a União tem competência para institui-lo, está previsto no Capítulo II, Seção I, do artigo 19 ao 22 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador o ingresso de produto estrangeiro no território nacional.

O Imposto de Exportação de competência exclusiva da União está previsto no Capítulo II, Seção II, do artigo 23 ao 28 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.

O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, o qual somente a União poderá institui-lo, está previsto no Capítulo III, Seção IV, do artigo 13 ao 45 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.

O Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência exclusiva da União, está previsto no Capítulo IV, Seção I, do artigo 46 ao 51 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador: I- o desembaraço aduaneiro do produto importado; II- a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; III- a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

O Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e relativas a títulos e valores mobiliários, o qual somente a União poderá instituir, está previsto no Capítulo IV, Seção IV, do artigo 63 ao 67 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

O Imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência exclusiva da União, está previsto no Capítulo III, Seção I, do artigo 29 ao 31 do Código Tributário Nacional, e tem como fato gerador a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

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