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Direito Tributario

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Por:   •  22/3/2014  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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Resumo de Direito Tributário

Assunto:

RESUMO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Autor:

Rodolpho Priebe Pedde Junior

RESUMO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

RODOLPHO PRIEBE PEDDE JUNIOR - FORMANDO EM DIREITO PELA UNOESC - CAMPUS DE VIDEIRA – SC RODOLPHO@NETCON.COM.BR

I - GENERALIDADES E PRINCÍPIOS

1) Conceito de Direito Tributário: é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos.

2) Atividade financeira do Estado: é o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Atividade administrativa: arbitrária: é aquela em cujo o desempenho a autoridade não sofre qualquer limite, sua liberdade é absoluta; discricionária: é aquela em cujo o desempenho a autoridade administrativa dispõe de liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de agir e sobre como agir; vinculada: é aquela em cujo o desempenho a autoridade não goza de liberdade para apreciar a conveniência nem a oportunidade de agir.

3) Fisco: é a denominação dada ao Estado enquanto desenvolve atividade de tributação.

4) Natureza jurídica do Direito Tributário: é obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).

5) Diferença de Direito Tributário e Direito Financeiro: o primeiro regula a atividade financeira do Estado, no que se refere à tributação; o segundo regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação.

6) Objeto do Direito Tributário: regular as relações fisco-contribuinte; regular o poder de tributar do Estado.

7) Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º).

8) Imposto: é tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte (CTN, art. 16).

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