Direito Tributario
Casos: Direito Tributario. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: erika1234567 • 1/4/2014 • 1.687 Palavras (7 Páginas) • 239 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Aula tema: apresentação do plano de ensino e do cronograma de aula.
Paralelo entre o direito comercial e o direito de empresa. Evolução do direito empresarial.
Passo 1
a) Profissionalmente
O empresário deve exercer profissionalmente uma atividade econômica. Deve ser contínuo, deve ter a sua marca e monopólio, e deve manter em sigilo informações.
b) Atividade econômica
A atividade que visa o lucro dos sócios. A não ser que seja uma empresa beneficente, Pois nem todo que exerce uma atividade econômica é um empresário.
c) Atividade organizada
Tendo lucro, dinheiro de investimento (capital), contratação de funcionários, mão de obra e tecnologia. Não tendo isso não é considerado um empresário.
Passo 2
Após a pesquisa anotar os pontos principais, elaborando um relatório de uma página.
A lei o define como profissional exercem-te de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966).
Articulam o capital, mão de obra, insumo e tecnologia, fatores de produção fazendo disso sua atividade. Está à frente de organizações úteis a vida humana. Para tal, as organizações empresárias por assim dizer devem ser devidamente estruturadas, aptas a produzir mercadorias ou serviços. Estrutura baseada na reunião dos fatores de produção. Sabe-se que ser empresário, especialmente no Brasil, não se apresenta como uma simples tarefa. Além de capacidade e competência, deve aquele ter total habilidade com o fator RISCO e a interatividade com o mundo atual. O empresário poderá ser pessoa física ou jurídica. Sendo assim, é empresário individual a pessoa física e sociedade empresária as pessoas jurídicas. Para ser empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil. Portanto, os menores de dezoito anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos e, nos termos da legislação própria – os índios – não podem sê-lo. O incapaz prevê a lei, poderá ser empresário desde que autorizado pelo juiz. Há determinadas hipóteses, portanto, em que o empresário se verá proibido de exercer a empresa. Estes são plenamente capazes, mas a Constituição Federal veda-lhes o exercício da atividade. São casos de proibição de exercício da empresa – o falido não reabilitado; aqueles que foram condenados por crimes cuja prática os veda a tal exercício; o leiloeiro; entre outros casos de menos importância ao direito comercial. Vale lembrar aqui que, o impedido – aquele que está proibido de exercer a empresa – que não observa tal impedimento está sujeito a consequências administrativas e penais. Portanto, para o direito comercial nenhuma consequência existe. Dentro da doutrina distingue-se a incapacidade e a proibição relativa ao exercício da empresa da seguinte forma – a incapacidade é própria para proteger o então incapaz, enquanto que a proibição está relacionada à tutela do interesse público ou das pessoas que se relacionam com o empresário. Finalmente, ressalta-se que o empresário está amparado pelo Direito Comercial.
Passo 3
Perguntas e respostas
Qual é o conceito de empresário?
Artigo 966 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens e serviços. Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita atividade empresarial é um servidor da organização de categoria mais elevada a qual imprime o selo da sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados”.
Quem a legislação não considera empresário?
Segundo o artigo 966 paragrafo único do código civil aqueles que exercem profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística não são considerados empresários, portanto esses profissionais não se enquadram na função de empresários por exercerem atividades econômicas civis, que não são reguladas sobre a regia do direito comercial. Outro fator que descaracteriza essas atividades como empresarias consiste no fato de não se atrelarem a mecanismo de obtenção de lucro, nem mesmo na organização e disposição de capital e trabalho.
Cite 5 características do empresário.
Capacidade jurídica.
Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória.
Efetivo exercício profissional da empresa.
Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.
Responsabilidade ilimitada.
Pessoa Física exerce empresa.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
Segundo o disposto em lei existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial, o primeiro diz respeito a capacidade teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no código civil devera ter mais de 18 anos, no caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no código civil a do menor absolutamente incapaz
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