Direito Tributario
Trabalho Escolar: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lubiteu • 23/4/2014 • 1.949 Palavras (8 Páginas) • 351 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
Nesta etapa serão apresentados os conceitos de tributos, seu âmbito e também as características dos principais tributos pagos pelas empresas no Brasil.
O Direito tributário permite que o aluno estude e compreenda os aspectos legais que cercam a tributação no país, sendo responsabilidade das empresas.
PASSO 1: TRIBUTOS
Os tributos são obrigações fiscais, como impostos, taxas e contribuições, criadas através da Constituição Federal, pelo Código Fiscal Brasileiro e por outras leis complementares e leis Estaduais e Municipais que tem como objetivo recolher parte da renda de empresas e pessoas físicas para serem aplicadas nas áreas da saúde, educação, segurança, etc., do país, estado ou município, garantindo os direitos básicos da população.
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A fim de explicar melhor o que é tributo, Carlos Alberto Goma (2012), apresenta a seguinte ilustração:
Imagem
De acordo com o Blog Guia Tributário (2013), são classificadas cinco espécies de tributos, são elas:
a) Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
De acordo com o SEBRAE, os principais tributos instituídos por lei e que recaem sobre as empresas brasileiras são:
Tributos Federais:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica: IRPJ
Imposto sobre Produto Industrializado: IPI
Contribuição para o Programa de Integração Social: PIS
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas: COFINS
Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras: CPMF
Imposto sobre Importações: ISS
Tributo Estadual
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços: ICMS
Tributo Municipal
Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza): ISS
Contribuições Previdenciárias
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Ainda, é importante destacar neste estudo, os seguintes tributos: ICMS, INSS e FGTS.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias é um tributo de responsabilidade do estado, e sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar nº 87/1996, chamada também de Lei de Kandir.
De acordo com o site Portal Tributário, o imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação
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