Direito Tributario
Artigos Científicos: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAMEDA • 19/5/2014 • 6.083 Palavras (25 Páginas) • 237 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
14.02.2014
1. Estado trabalha com funções – Poder/ Legitimado.
2. Necessidades Públicas - Estado Político, Administrativo(estrutura Poderes), Economico ( que produz), Social, Juridico, Financeiro ( planeja fazer e levantar recursos, gerencia força econômica) - ( justificam a Legitimidade).
3. Despesas Públicas - Lei do Orçamento Público, Arrecadação, Contrapõe Receita ,
4. Receitas Públicas
4.1 Receitas Originárias – Imposto Original de função do estado.
4.2 Receitas Derivadas – Originárias dos Contribuintes/Pessoas
A. Receitas Tributárias ( das pessoas para os cofres públicos) Representa 62% do orçamento da Receita Tributária. ( quando decisão poder legislativo) – Resolve Seara Judiciário (conflitos)
B. Tarifas – Quando é decisão do poder executivo – Resolve Seara administrativa(conflitos)
Tarifa – embute tributos, pagas a pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.
C. Doações – Criança Esperança tem despesa, educandário tem receita.
D. Heranças Vacantes –
Estudo de tipo especificamente receita derivada que são os Tributos. Como são criados, como são fiscalizados. Como vai arrecadar,
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19.02.14
A Atividade Financeira do Estado
Estrutura de funcionamento da máquina pública.
Estado desenvolve gastos, arrecada ganhos, orçamento público, Crédito Público
I – Conceito : São as ações desenvolvidas pela administração pública, que compreende a despesa pública, e a receita pública, que ser]ao objeto de lei, o orçamento público, aditando-se a este, o desenvolvimento do crédito público.
II – Porque o estado desenvolve uma atividade financeira : Para fazer jus as necessidades públicas, enquanto ente politico de natureza constitucional,
III – O atendimento das necessidades públicas ele existe para atender as necessidades públicas. Senão cumprisse essa finalidade, perderia a legitimidade.
Necessidade pública = função de estado (segurança, saúde, urbanismo, educação) consolidação da república. A coisa é pública. Necessidades coletivas+Individuais
Precisa da função geral para o estado orçamentário.
IV – Características das necessidades públicas Geral, Pessoal, Inominadas – Todas estão no mesmo nível, sem prioridades no aspecto jurídico-Politico.
O coletivo está sempre dentro do público , mas o público não esta no coletivo.
A cirurgia bariátrica que antes era coletiva passou a ser pública quando o problema passou a ser de saúde pública. Necessidade publica evolui com a movimentação social.
Despesas Públicas
1. Gastos públicos existentes a partir da liberação de lei. Gastos autorizados. Através de orçamento, através despacho de autoridade de poder executivo quando gastos menores.
2. Classificação Econômica da Despesa:
- Consultar art 12 da Lei 4.320/64 - LER
Obedece rubricas orçamentarias, indentificando-as ( o nome de det. Despesa) valor e nomenclatura institucional do gasto e do ganho.
A. Despesas correntes – voltados para manutenção ordinária da máquina.
B. Despesas de capital. – Gastos para o incremento da máquina pública. Voltados para investimento, para aumento patrimonial, ( patrimônio estatal é também serviço, cumprimento de obrigação pública).
- quando se contrata, incrementa serviço ( despesa capital) anos seguintes ( despesa corrente)
Despesas Correntes podem ser:
1. Despesas de Custeio
2. Transferências Correntes
despesas de Capital
1. Investimentos
2. Transferências de capital
3. Inversões financeiras – Estado usa o que já tinha de patrimônio dando nova roupa e nova finalidade. Escola transferida deu lugar para TJ. ( inversão, transferência, investimento, custeio)
21.02.2014
Classificação Econômica da Despesa Pública – Lei 4320/64 – Art 12
● Despesas/Receitas Correntes ( para a existência das atividades)
○ Despesas de Custeio – Dotações .
□ Pessoal
□ Abastecimento
□ Serviços, etc
○ Transferências Correntes ( na mesma entidade. Não representa gasto adicional)
□ dos 3 barcos do Acará, 1 vai para o Mojú
□ São as Dotações sem contra prestações ( se tiver contra prestação, é inversão )
□ Gaze do PSM Guamá ( despesa corrente, transferência corrente) para PSM 14 ( receita corrente , transação corrente)
● Despesas/Receitas de Capital – ( Para investir)
○ Investimentos – Construção, aquisição e aumento de capital de empresas públicas.
Programas de Trabalho – ProUni, Pronatec, Ver-o-Sol. ( Toda despesa de capital gera retorno de capital )
○ Inversões Financeiras – Bens já em utilização serão melhor utilizados se redirecionados. Estado não precisa comprar, como precisou dinheiro para obra, houve tb transferências de capital.
Ex. Os galpões do porto para a estação das Docas ( tb transferência de capital)
Ex2 : Colégio Lauro Sodré para TJE. ( com despesa corrente no aluguel de escola para remanejamento)
○ Transferência de Capital : De uma pessoa jurídica de direito publico para outra.
Forma –
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