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Direito Tributario

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DELEGADO FEDERAL/INTENSIVÃO MASTER/INTENSIVÃO FEDERAL

/INTENSIVO SERVENTIAS

Disciplina: Direito Tributário

Prof.: Eduardo Sabbag

Data: 27/09/2007

1

SIMULADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TEMÁTICA: IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

PROF. EDUARDO SABBAG

(setembro de 2007)

Estimado Aluno:

Este é um Simulado para seus estudos, versando sobre

“Imunidades Tributárias”. Ele contém questões gabaritadas na

forma de “testes” e “itens”. Assim, você poderá desenvolver

melhor a técnica da resolução de provas, quer escolhendo a

alternativa recomendada, quer julgando itens com precisão.

Ademais, como já sabe, procuro indicar, ao lado dos testes, as

Bancas Examinadoras e os cargos respectivos, permitindo que

conheça as posturas adotadas.

A fusão do conhecimento teórico, assimilado em nossas aulas,

com a feitura de exercícios vai, certamente, torná-lo muito

preparado para as provas.

Não há dúvida de que alcançará o que almeja: o sucesso nas

provas dos concursos públicos!

Aproveite!

Tudo de bom!

Sucesso, sempre!

Prof. Eduardo Sabbag

1. (OAB-SP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município instituir imposto sobre

três itens abaixo, menos um que deve ser assinalado:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades

sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,

atendidos os requisitos da lei;

d) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

2. (OAB-SP) A imunidade estabelecida pelo art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, que veda a

tributação recíproca entre União, Estados e Municípios abrange:

a) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta;

b) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta e as autarquias;

c) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas;

d) toda a Administração Direta e Indireta de cada ente federativo.

3. (OAB-SP) O princípio da imunidade recíproca

a) existe para preservar o princípio federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas,

decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária.

b) aplica-se apenas a impostos, dispensando a entidade imune das obrigações acessórias.

c) aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação Brasileira, bem como em

relação à renda, ao patrimônio ou serviços das autarquias e das fundações mantidas pelo Poder

Público.

d) impede a tributação, através de impostos, de rendas, patrimônios ou serviços das entidades

políticas, bem como de suas autarquias e fundações, sendo que, em relação a estas últimas, desde que

DELEGADO FEDERAL/INTENSIVÃO MASTER/INTENSIVÃO FEDERAL

/INTENSIVO SERVENTIAS

Disciplina: Direito Tributário

Prof.: Eduardo Sabbag

Data: 27/09/2007

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direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais.

4. (Magistratura – SP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

a) exigir ou aumentar imposto estabelecido em lei.

b) cobrar tributos no exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o

instituiu.

c) instituir impostos sobre a renda ou serviços uns dos outros.

d) instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

5. (Magistratura – SP) Pode-se afirmar, quanto às imunidades, que

a) a lei da pessoa política titular da competência tributária que a instituiu deve identificar todas as

condições necessárias para o seu gozo, além de identificar a classe de contribuintes beneficiada.

b) a denominada imunidade recíproca não alcança as autarquias e as fundações instituídas e mantidas

pelo poder público.

c) as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, são imunes às contribuições

para financiamento da seguridade social.

d) a imunidade conferida aos templos de qualquer culto não é ampla e irrestrita.

6) Assinalar a alternativa CORRETA:

I. Os papéis fotográficos e filmes necessários à publicação de jornais e periódicos

enquadram-se

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