Direito Tributario
Casos: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bellacosta84 • 3/6/2014 • 2.305 Palavras (10 Páginas) • 373 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO = TRIBUTÁRIO
PROF. Adel Barros
E-MAIL: adelcorreia@gmail.com
- Bibliografia;
. HARADA, KIYOSHI. Direito Financeiro e tributário, atlas;
. LOBO, Ricardo. Direito Financeiro e Tributário, Renovar;
TRIBUTÁRIO:
. AMARO, Luciano. Direito Tributário brasielrio, Ed, Saraiva;
. COELHO, Sacha Calmon Navarro, curso de Direito tributário, ed. Forense.
. SABBAG, Eduardo. Direito Tributário. Saraiva
INTRODUÇÃO 07/02/2013
Financeiro e Tributário
Vamos tratar da atividade financeira do estado:
Que é como o estado consegue RECEITA e como ele gasta (despesas). Por exemplo, quando o estado passou a garantir a saúde da população (SUS), ou bolsa família, etc..
O estado consegue receita de duas formas:
Originária: são originárias do próprio patrimônio do estado. P ex, um terreno do estado e este vende para algum tipo construção, esse dinheiro é uma receita originaria.
Derivada: são aquelas receitas que surgem a partir de um tributo, para o código tributário nacional, existem o imposto, taxa, contribuição de melhoria e para o STF, além das que constam no código, contribuições gerais e empréstimos compulsório.
Ciência das finanças
As finanças vai abranger toda a atividade financeira do estado
- Questão sociológica: sob o concelho sociológica vamos observar se aquele estado pode cobrar determinado tributo, tendo em conta sua formação sociológica.
- Normativo: existe a concepção normativa a respeito da finança, utilizando a Lei 4320/64 e na CF. A atividade financeira do estado funciona de acordo com uma lei. O direito financeiro vai tratar das normas de todo o orçamento do estado.
- Questão filosofia
Direito Financeiro
- Direito Tributário
vai tratar uma espécie de receita, qual seja, o tributo.
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14/02/2013
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
- RECEITA: existem dois tipos de receitas, as originarias ( quando o estado atua como um particular) e as derivadas ( quando o estado atua de uma forma compulsória, p ex. tributos).
- ORÇAMENTO PÚBLICO (O.P):
Deve está voltado ao serviço público, pois o serviço público é legalmente previsto pelo estado, ou seja, é de reponsabilidade do estado, p.ex. previdência. Assim, quando maior o estado, maior será esse orçamento.
- DESPESAS PÚBLICO
- CRÉDITO PÚBLICO
Quando minhas despesas ultrapassarem minhas receitas, o estado necessitará de um crédito publico, emitindo p. ex. título da dívida pública.
DIREITO FINANCEIRO (NORMATIVO)
O direito financeiro é voltando para o critério normativo.
CIÊNCIA DAS FINANÇAS ( ESPECULATIVO E FILOSÓFICO)
Estuda de forma especulativa e filosófica a atividade financeira no estado.
DIREITO TRIBUTÁRIO (NORMATIVO – RECEITA DERIVADA)
Estar voltado a uma receita derivada, com a função de arrecadar e fiscalizar
FONTES DO DIREITO FINANCEIRO
A fonte primaria do direito financeiro é a CF, outro ponto é que, toda e qualquer norma geral no direito financeiro deve entrar como norma complementar.
CF/88:
-REPARTIÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS (ART. 157 A 162)
-EMPRETIMOS PÚBLICOS (ART. 163)
-SISTEMA MONETÁRIO (ART. 164)
-SISTEMA ORÇAMENTÁRIA (ART. 165 A 169)
- FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA (ART. 70 A 75)
- LEI COMPLEMENTAR:
LEI 4320/64
Foi recebida pela constituição de 88 como lei complementar.
LEI COMPLEMENTAR 101/00
-LEI ORDINÁRIA
Vai servir para todos os aspectos de materialização, ou seja, é uma lei especifica, p ex. norma que vai dizer como será feito os cálculos entre receita e despesas. (L.O.A. – lei orçamentária anual).
-LEI DELEGADA (REDAÇÃO ART. 68,§1º, III, CF/88)
É aquela lei que o congresso delega ao presidente a função de fazê-la, no paragrafo primeiro diz que o congresso não pode delegar lei complementar nem nada sobre a tributação.
MEDIDA PROVISÓRIA
art. 62, §1º, III, CF
art. 62, §1º, I, d, CF
art. 167,§ 3º, CF
STF:
- NÃO AVALIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISORIA
- COMEÇOU A AVALIAR AS MEDIDAS PROVISORIAS (ADI 4048)
- LIMITAÇÕES AOS CASOS DO ART. 167, § 3º, CF
FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO FINANCEIRO
- DECRETOS
- ATOS NORMATIVOS
- DECISÕES ADMINISTRATIVAS
- DECISÕES JUDICIAIS
Normalmente essas fontes não entram como fonte secundaria, mas em direito financeiro, o STF
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