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Direito Tributario

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Por:   •  21/5/2013  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  1.745 Visualizações

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Caso Concreto 2

Determinada sociedade empresária sofreu autuação tributária em razão da incorreção na escrituração fiscal do ICMS. Em um primeiro momento, o agente fiscal dirigiu-se à sociedade empresária e notificou a empresa para que esta fizesse a aquisição de livros fiscais e escriturasse corretamente o Direito Financeiro e Tributário I ICMS, conforme apontava a Lei Tributária Estadual. Após 30 dias, e firme na ausência de aquisição dos livros fiscais pertinentes, o Fiscal de Rendas do Estado retorna à sociedade e lavra multa em razão do descumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na Lei Estadual. O sócio com poderes de gerência lhe procura e informa que vem recolhendo, pontualmente, os valores relacionados às circulações de mercadoria. Ademais, informa o empresário que as obrigações tributárias acessórias são deveres meramente instrumentais, que não podem existir sem a existência da obrigação acessória, conforme informou o contador da empresa (art. 184 do Código Civil de 2002 – a obrigação acessória segue a obrigação principal). Firme em tais fatos, o empresário lhe indaga se a autuação fiscal está correta, e se é cabível nessa hipótese o ajuizamento de Mandado de Segurança. Responda as indagações de forma fundamentada.

Resposta: A atuação fiscal esta correra sim.

FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONSIDERAR; o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (CTN, artigo 115). Nos termos do CTN esse fato gerador pode ser definido pela LEGISLAÇÃO, e não apenas pela lei.

A situação de quem pretenda instalar um estabelecimento comercial, por exemplo, faz nascer o dever de requerer inscrição nos cadastros fiscais correspondentes. É uma situação de fato que, nos termos da legislação tributária, faz nascer a obrigação tributária acessória (de fazer) de pedir as inscrições correspondentes. A situação de quem é estabelecido comercialmente faz nascer as obrigações acessórias de não receber mercadorias sem o documento fiscal correspondente e de tolerar a fiscalização em seus livros e documentos.

NATUREZA JURÍDICA - CONSIDERAR; a obrigação tributária é uma obrigação legal por excelência. Decorre diretamente da lei, sem que a vontade interfira com o seu nascimento. A lei cria o tributo e descreve a hipótese em que o mesmo é devido. Basta que essa hipótese aconteça, tornando-se concreta, para que surja a obrigação tributária, sendo absolutamente irrelevante a vontade das pessoas envolvidas. As fontes da obrigação tributária são a lei e o fato gerador. A primeira fonte é formal. A segunda é fonte material. Ambas são indispensáveis. Não há obrigação tributária sem a descrição da hipótese de seu surgimento. Mas só a descrição legal não basta. É preciso que ocorra o fato descrito na hipótese. A previsão legal (hipótese de incidência), mais a concretização desta (fato gerador), criam a obrigação tributária.

EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA:

1 – É qualquer obrigação, prevista na legislação, cujo objeto é fazer ou deixar de fazer qualquer

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